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TRF2 nega prisão domiciliar a Jorge Picciani e Edson Albertassi

Deputados foram presos durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de propinas de empresas de transporte público do Rio

Jorge Picciani: defesa de Picciani sustenta que o parlamentar sofre de incontinência urinária, com risco de infecções (foto/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 2 de fevereiro de 2018 às 11h58.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou liminar ao pedido da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deputado Jorge Picciani, e também do deputado estadual Edson Albertassi, ambos do PMDB, requerendo prisão domiciliar.

Os dois foram presos preventivamente durante a Operação Cadeia Velha, acusados de participar de esquema de pagamento de propinas de empresas de transporte público do Rio de Janeiro.

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O pedido foi feito na medida cautelar que tramita no tribunal e deverá ter seu mérito julgado pela 1ª Seção Especializada da Corte, em data a ser definida. Os dois estão presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte do Rio.

A defesa de Picciani sustenta que o parlamentar, após ter sido submetido a procedimento cirúrgico de retirada da bexiga e próstata, sofre de incontinência urinária, com risco de infecções.

A prisão domiciliar garantiria o acesso aos exames médicos pós-operatórios que precisaria fazer. O Código de Processo Penal possibilita a prisão domiciliar quando o preso se encontrar "extremamente debilitado por motivo de doença grave".

O juiz federal Flávio de Oliveira Lucas, que está substituindo o relator do caso durante as férias, avaliou que pelos laudos médicos apresentados, não é possível concluir que seja esse o caso do deputado. "A rigor, após a realização da cirurgia, segundo consta bem sucedida, sequer é possível afirmar que Jorge Picciani encontra-se ainda acometido de alguma "doença grave"", disse, em sua decisão.

A respeito do pedido da defesa de Edson Albertassi, que pretendia substituir a prisão preventiva por domiciliar, o magistrado entendeu que a questão precisa ser apreciada pelo colegiado, da 1ª Seção Especializada do TRF2, e não pode ser resolvida monocraticamente.

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