Justiça: a defesa de Barata tentou que os desembargadores não julgassem o caso (thinkstock/Thinkstock)
Agência Brasil
Publicado em 20 de setembro de 2017 às 17h48.
Por unanimidade, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram nesta quarta-feira (20) habeas corpus ao empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho.
Porém, a decisão não tem efeito imediato de levá-lo de volta à cadeia, e ele continuará em regime aberto, por liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa de Barata tentou, sem sucesso, que os desembargadores não julgassem o caso, argumentando perda de objeto, já que havia decisão de instância superior, do STF.
Porém, a turma decidiu, por 2 votos a 1, que a questão poderia ser apreciada. No julgamento do pedido de habeas corpus, os três desembargadores da turma - Abel Gomes, Paulo Espírito Santo e Ivan Athié - decidiram pela negação da medida pleiteada pela defesa do empresário, mesmo sabendo que a decisão não teria efeito imediato, visto que o caso está na esfera do Supremo.
Barata Filho foi preso no dia 2 de julho. Ele foi detido no Aeroporto Internacional do Galeão, quando se preparava para viajar a Portugal.
Com ele, foram apreendidos 10 mil euros e um documento sigiloso da Justiça, pedindo o bloqueio de suas contas.
O empresário foi preso na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato que investiga a relação criminosa entre empresários de transporte público com o pagamento de propinas milionárias a políticos para manutenção de tarifas mais altas e obtenção de outras vantagens.
Posteriormente, em 17 de agosto, Barata foi transferido da cadeia para o regime aberto.
O ministro Gilmar Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno, nos fins de semana e feriados e a proibição de participar das atividades de suas empresas de transportes. Barata também ficou proibido de deixar o país.