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TRF derruba liminar que suspendia licença da Belo Monte

Em sua decisão, o presidente do tribunal entendeu que há total desproporcionalidade entre a sansão imposta e as medidas a serem cumpridas

Belo Monte: em sua decisão, o presidente do tribunal entendeu que há total desproporcionalidade entre a sansão imposta e as medidas a serem cumpridas (Lalo de Almeida/Folhapress)
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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2016 às 18h05.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) cassou decisão que suspendia a licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte .

Em sua decisão, o presidente do tribunal, Hilton Queiroz, entendeu que há total desproporcionalidade entre a sansão imposta e as medidas a serem cumpridas, além de haver afronta ao interesse público, à ordem e à economia públicas.

No final de agosto, a Justiça Federal no Pará, subseção de Altamira, havia decidido liminarmente pela suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a licença foi suspensa em virtude do não cumprimento das obras de saneamento básico em Altamira, uma condição de viabilidade para a operação da usina.

Para a decisão, Queiroz considerou que caso a usina tenha sua licença de operação suspensa, nada contribuirá para o cumprimento das exigências de saneamento básico, às quais podem ser forçadas por meio de multa diária, como foi também determinado.

“A paralisação da usina gerará efeitos ainda mais graves à população local, pois prejudica a economia pública como um todo, principalmente pela geração de energia, inclusive para as residências locais, pela elevação dos custos nas tarifas e mesmo pelos prejuízos ambientais, decorrentes do maior uso das poluentes usinas termelétricas”, disse o TRF1 em nota.

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Em sua decisão, o presidente do tribunal, Hilton Queiroz, entendeu que há total desproporcionalidade entre a sansão imposta e as medidas a serem cumpridas, além de haver afronta ao interesse público, à ordem e à economia públicas.

No final de agosto, a Justiça Federal no Pará, subseção de Altamira, havia decidido liminarmente pela suspensão da licença de operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

De acordo com o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), a licença foi suspensa em virtude do não cumprimento das obras de saneamento básico em Altamira, uma condição de viabilidade para a operação da usina.

Para a decisão, Queiroz considerou que caso a usina tenha sua licença de operação suspensa, nada contribuirá para o cumprimento das exigências de saneamento básico, às quais podem ser forçadas por meio de multa diária, como foi também determinado.

“A paralisação da usina gerará efeitos ainda mais graves à população local, pois prejudica a economia pública como um todo, principalmente pela geração de energia, inclusive para as residências locais, pela elevação dos custos nas tarifas e mesmo pelos prejuízos ambientais, decorrentes do maior uso das poluentes usinas termelétricas”, disse o TRF1 em nota.

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