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TRF derruba decisão que proibia entrada de venezuelanos no Brasil

Na decisão, desembargador reconhece "grave violação às ordens pública e jurídica" apontada pela AGU

TRF-1 derrubou na manhã desta terça-feira decisão judicial anterior que proibia a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil (Nacho Doce/Reuters)

TRF-1 derrubou na manhã desta terça-feira decisão judicial anterior que proibia a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil (Nacho Doce/Reuters)

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Reuters

Publicado em 7 de agosto de 2018 às 11h09.

Última atualização em 7 de agosto de 2018 às 11h10.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou na manhã desta terça-feira decisão judicial anterior que proibia a entrada de imigrantes venezuelanos no Brasil, informou a Advocacia-Geral da União (AGU), autora do recurso acatado.

O vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, suspendeu parte da liminar concedida no fim de semana pelo juiz Helder Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, que havia determinado o fechamento da fronteira para a entrada de venezuelanos.

Na decisão, o desembargador reconhece "grave violação às ordens pública e jurídica" apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), que resultou na concessão da liminar.

Para o magistrado, MPF e DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, "o que, por óbvio, não é compatível com a ideia de lhes impedir até mesmo o ingresso no território nacional", afirmou.

"Para além de se apresentar fora do pedido, esse ponto da decisão encerra verdadeira contradição lógica e, só por essa razão, autorizaria a sua cassação", afirmou o desembargador, ao suspender os efeitos da liminar quanto à "suspensão da admissão e do ingresso, no Brasil, de imigrantes venezuelanos".

O desembargador determinou ainda que sejam notificados da suspensão da liminar o juízo da 1ª Vara Federal de Roraima, o MPF, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.

A AGU havia alegado no recurso que o fechamento da fronteira poderia agravar ainda mais o fluxo migratório, uma vez que a "mera proibição formal" não impedirá o ingresso de refugiados já que a fronteira entre Brasil e Venezuela é seca e extensa.

O juiz Helder Barreto, da 1ª Vara Federal de Roraima, tinha determinado no domingo a suspensão da entrada de venezuelanos no país até que o Estado de Roraima possa criar condições "humanitárias" para receber o fluxo desordenado de imigrantes.

Separadamente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite de segunda-feira um pedido do governo de Roraima para fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela e limitar a entrada de refugiados venezuelanos no país, alegando que tais medidas contrariariam a Constituição e tratados ratificados pelo Brasil.

Apesar de Rosa Weber ter determinado que o Juízo da 1ª Vara Federal de Roraima fosse informado com urgência de seu despacho, a decisão da ministra não tinha poderes para derrubar a decisão da Justiça Federal de Roraima, pois se refere a uma outra tipo de ação.

Ao longo dos três últimos anos, dezenas de milhares de venezuelanos que fogem da crise econômica e política em seu país chegaram a Roraima, sobrecarregando os serviços sociais e causando uma crise humanitária, com famílias dormindo nas ruas em meio à crescente criminalidade e prostituição.

Seguindo recomendações da agência de refugiados da Organização das Nações Unidas, a Força Aérea Brasileira (FAB) começou a transportar imigrantes venezuelanos de Roraima para reassentamento em outras partes do Brasil.

Até agora, cerca de 820 venezuelanos foram retirados de Boa Vista pela FAB. Mas autoridades de Roraima dizem que mais de 500 venezuelanos entram no Brasil por dia em média e muitos ficam no Estado por não terem condições financeiras de seguir adiante.

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