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TRF confirma condenação de Ivo Cassol

Senador do PP terá que providenciar quantia de R$ 1,5 milhão para ressacir os cofres públicos por danos morais


	Ivo Cassol: senador já foi condenado pelo STF por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura
 (Antonio Cruz/ABr)

Ivo Cassol: senador já foi condenado pelo STF por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2015 às 18h36.

Brasília - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol (PP-RO) e confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir R$ 1,565 milhão aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de R$ 391,4 mil por danos materiais.

Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassol foi prefeito da cidade.

O Ministério Público Federal apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio político, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura.

O Supremo estipulou pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, mas não determinou a cassação imediata do mandato do parlamentar, que aguarda resultado de recurso em liberdade.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações.

"A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", apontou o relator.

A assessoria do senador informou que o político não iria comentar a decisão. A decisão é do dia 15 de abril e foi divulgada nesta segunda-feira, 04, pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da determinação do TRF-1.

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