TRF amplia bloqueio de bens do PP para R$ 1,8 bilhões
O confisco se dá em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o partido, 10 políticos e um assessor
Estadão Conteúdo
Publicado em 7 de junho de 2017 às 17h12.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, ampliou para R$ 1,8 bilhão o bloqueio de bens do Partido Progressista , e de seis filiados à legenda, no âmbito da Operação Lava Jato .
O confisco se dá em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal contra o partido, 10 políticos e um assessor.
O anúncio foi feito pela Procuradoria da República no Paraná.
O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reviu a decisão proferida pela 1.ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, em abril deste ano, e determinou a ampliação da indisponibilidade cautelar dos bens do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti, Mário Negromonte, Nelson Meurer e João Genu, nos termos do pedido feito originalmente pelo MPF, para fins de ressarcimento do dano material causado ao erário no valor de R$ 460.636.517,60, o qual, acrescido de multa civil de três vezes o referido valor, atinge a soma de R$ 1.842.546.070,40.
Os procuradores ofereceram a ação de improbidade administrativa contra o partido e 11 investigados no dia 22 de março de 2017.
Além do PP, o MPF também pediu a responsabilização dos deputados federais Nelson Meurer (PP-PR), Mário Negromonte Junior (PP-BA), Arthur Lira (PP-AL), Otávio Germano (PP-RS), Luiz Fernando Faria (PP-MG) e Roberto Brito (PP-BA), dos ex-deputados federais Pedro Corrêa (PP-CE), Pedro Henry (PP-MT), João Pizzolatti (PP-SC) e Mário Negromonte (PP-BA), além do ex-assessor parlamentar do deputado federal falecido José Janene, João Cláudio Genu.
"Entendo que a responsabilidade dos réus nas ações de improbidade administrativa é solidária, até, ao menos, a instrução final do feito, ocasião em que poderá ser delimitada a quota parte de cada acusado. Assim, neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário", ressaltou o desembargador em sua decisão.
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também determinou ampliação da indisponibilidade cautelar de bens de José Otávio Germano, no valor de R$ 11.880.000,00, de Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria, de R$ 10.200.00,00. Ao receber a ação de improbidade, a primeira instância havia determinado o bloqueio de valores menores.
"O decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial", completou o desembargador Ricardo Ferreira.
O MPF ainda tinha pedido, em decorrência das sanções aplicáveis em razão do ato improbo, a cassação da aposentadoria e/ou a perda do direito à contagem de tempo e fruição da aposentadoria, ainda que se trate de aposentadoria proporcional, na forma especial prevista no Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), instituído pela Lei nº 9.506/97.
Segundo a Procuradoria da República no Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, revendo decisão do juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da ação também quanto ao pedido de cassação das aposentadorias.
"Quanto ao pedido de cassação da aposentadoria, pelo Plano de Seguridade dos Congressistas (PSSC), ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada", destacou o magistrado.
Para a procuradora regional da República, Isabel Groba Vieira, integrante da força-tarefa, "os desvios são bilionários e a sociedade merece ter resguardado o direito a recuperar todo esse dinheiro, o que foi garantido pelo Tribunal".
"Afinal, se a lei prevê que o agente ímprobo perca a função pública, é coerente que percam a aposentadoria especial quando traíam a função pública de que foram investidos. Essa decisão alcançada pela Força Tarefa é mais uma expressão do compromisso do Ministério Público de lutar, em todas as instâncias, para que a sociedade possa ser adequadamente ressarcida e compensada pelos graves desvios identificados na Lava Jato", reforçou.