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Trecho de propaganda de Skaf é suspensa pelo TRE-SP

Peemedebista acusa na propaganda o governador Geraldo Alckimin de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares

Candidato do PMDB ao Governo de São Paulo, Paulo Skaf, durante debate na OAB (Ayrton Vignola/Skaf 15/Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2014 às 16h32.

São Paulo - O candidato do PSDB à reeleição ao governo paulista, Geraldo Alckmin , conseguiu, nesse sábado, 30, uma liminar para suspender a veiculação de um trecho de propaganda na televisão do candidato Paulo Skaf ( PMDB ), de acordo com informações divulgadas na tarde deste domingo, 31, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

A decisão sobre o caso foi do juiz auxiliar do TRE-SP desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.

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A equipe de Alckmin afirma que há "ofensa e fato sabidamente inverídico" na propaganda em que Skaf o acusa de manipular o registro de ocorrência de crime contra policiais militares com o propósito de impedir que suas famílias tenham acesso a seguro.

O juiz concedeu a liminar por entender que a citação é imprópria e sem provas concretas.

Ao conceder a medida provisória, o magistrado afirma que "frente à imputação direta de ato absolutamente impróprio e inadequado, passível de tipificar faltas civis, administrativas e criminais, utilizando-se também impropriamente da figura de terceira pessoa, sem elementos de convicção, não se justifica a subsistência do trecho da propaganda impugnada".

A decisão vale até que o desembargador analise o mérito do pedido feito pelo governador, que pediu também o direito de resposta. Skaf pode recorrer da decisão do TRE.

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