Eleições 2026: Apesar de inelegível, Marçal aparece como "concorrendo" no TSE (Isaac Fontana/EFE)
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Publicado em 26 de agosto de 2026 às 12h36.
Última atualização em 26 de agosto de 2026 às 17h20.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reverteu, na última terça-feira, 25, uma das decisões que tornaram o político Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. A decisão da 1ª Zona Eleitoral caiu por cinco votos a um, pois a Corte julgou a ação improcedente.
A ação em questão é movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou dez atos ilícitos praticados por Marçal durante a campanha eleitoral de 2024, quando foi candidato à prefeitura de São Paulo.
Na decisão de primeira instância, foram reconhecidos dois fatos da acusação. A primeira foi a divulgação de conteúdo questionando o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, e ofensas aos seus adversários em suas redes sociais.
O processo também cita o site do então candidato que, segundo as acusações, incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.
Na avaliação do tribunal, não houve abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições em questão. Com relação a este processo especificamente, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade por oito anos.
O juiz Regis de Castilho, que teve o voto vencedor, entendeu que o discurso de Marçal foi meramente crítico ao Judiciário, e não reconheceu ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Quem votou com o juiz foram os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.
O juiz Cláudio Langroiva, relator original da ação, foi o único a votar contra a revogação, mas teve sua posição derrotada. Segundo ele, as falas do político extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao propagar informações falsas e discursos de ódio e desprezo ao Estado Democrático de Direito e suas instituições.
Em relação ao site de Marçal, Castilho e Langroiva concordam que não houve ilicitude neste caso. Segundo Langroiva, “nada há que comprove o efetivo engajamento de eleitores na produção desse material de propaganda, de modo que restasse configurado o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral ou mesmo o abuso de poder econômico”.
Segundo a decisão, ainda cabe recurso por parte dos autores da ação.
Apesar da revogação, Marçal continua inelegível. O político responde a outros dois processos que também resultaram em sanções sobre sua elegibilidade.
Em novembro do ano passado, o TRE-SP reverteu uma condenação relacionada à acusação de venda de apoio político a candidatos a vereador em troca de Pix. O processo, movido pelo PSB, pelo então candidato à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos, e sua coligação, segue em análise de recurso especial no TSE.
Em outra ação, julgada em dezembro do ano passado, a Corte manteve a inelegibilidade de Marçal por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social. O processo apurou a realização de um “concurso de cortes” para as redes sociais durante a campanha de 2024.
A decisão também manteve multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Após os embargos serem rejeitados no último dia 24, ainda cabe recurso ao TSE.