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TRE do Rio pode julgar ainda hoje mandato de Rosinha Garotinho

Os advogados da prefeita de Campos tentam reverter decisão da juíza que cassou o diploma de Rosinha nesta quarta-feira

Rosinha ao lado do marido Garotinho: Eleita em 2008, ela é acusada de abuso de poder econômico naquele pleito, em razão do uso indevido de veículo de comunicação (Elza Fiúza/Abr)
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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2011 às 14h46.

Última atualização em 12 de maio de 2017 às 16h48.

Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pode julgar, ainda hoje (29), o mandado de segurança impetrado, na noite de ontem (28), pelos advogados da prefeita de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, Rosinha Garotinho . Eles tentam reverter decisão da juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos Gracia Cristina Moreira que cassou o diploma da prefeita nesta quarta-feira.

Além de Rosinha, o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o deputado federal Anthony Garotinho e três radialistas foram condenados, no processo, por abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social e, pela decisão, ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

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De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-RJ, o recurso já foi distribuído e o pedido de liminar que permitiria a permanência de Rosinha Garotinho à frente da administração municipal até que o mérito seja julgado pode ser analisado ainda nesta quinta-feira pelo relator, desembargador Sérgio Schwaitzer. Ele também poderá submeter o próprio mérito do mandado de segurança contra a decisão da juíza de cassar o diploma, à análise do colegiado de desembargadores, já que está prevista para hoje seção plenária no TRE.

Segundo o secretário municipal de Governo, Geraldo Pudim, Rosinha Garotinho não vai deixar a prefeitura até que o pedido de liminar seja julgado. Ele disse que a Procuradoria-Geral do Município apontou uma possível incoerência no teor da decisão anunciada ontem pela Justiça.

“Há uma incoerência, uma dubiedade. Em momento algum, na decisão, diz-se que ela foi afastada do cargo, apenas que perdeu o diploma. De acordo com a legislação eleitoral, neste caso, é aplicável a perda dos direitos políticos por três anos e a cassação do registro, mas quando a decisão [da Justiça] é proferida posteriormente à diplomação, só se pode aplicar a inelegibilidade porque ela perdeu a eficácia de atingir o registro”, explicou.

Geraldo Pudim disse que, embora a Câmara dos Vereadores tenha sido comunicada, por ofício, sobre o afastamento da prefeita, o presidente da Casa, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, não chegou a assumir a prefeitura e também aguarda o julgamento do pedido de liminar. Pudim garantiu que, apesar do tumulto, os serviços essenciais do município estão normais.

Rosinha Garotinho permanece acampada no pátio da prefeitura, acompanhada por parentes e correligionários. Na noite de ontem, manifestantes atearam fogo e fecharam um trecho da BR-101 em protesto contra a cassação do diploma de Rosinha.

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