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TRE do Rio pode julgar ainda hoje mandato de Rosinha Garotinho

Os advogados da prefeita de Campos tentam reverter decisão da juíza que cassou o diploma de Rosinha nesta quarta-feira

Rosinha ao lado do marido Garotinho: Eleita em 2008, ela é acusada de abuso de poder econômico naquele pleito, em razão do uso indevido de veículo de comunicação (Elza Fiúza/Abr)

Rosinha ao lado do marido Garotinho: Eleita em 2008, ela é acusada de abuso de poder econômico naquele pleito, em razão do uso indevido de veículo de comunicação (Elza Fiúza/Abr)

DR

Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2011 às 14h46.

Última atualização em 12 de maio de 2017 às 16h48.

Rio de Janeiro – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pode julgar, ainda hoje (29), o mandado de segurança impetrado, na noite de ontem (28), pelos advogados da prefeita de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, Rosinha Garotinho. Eles tentam reverter decisão da juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos Gracia Cristina Moreira que cassou o diploma da prefeita nesta quarta-feira.

Além de Rosinha, o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o deputado federal Anthony Garotinho e três radialistas foram condenados, no processo, por abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social e, pela decisão, ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-RJ, o recurso já foi distribuído e o pedido de liminar que permitiria a permanência de Rosinha Garotinho à frente da administração municipal até que o mérito seja julgado pode ser analisado ainda nesta quinta-feira pelo relator, desembargador Sérgio Schwaitzer. Ele também poderá submeter o próprio mérito do mandado de segurança contra a decisão da juíza de cassar o diploma, à análise do colegiado de desembargadores, já que está prevista para hoje seção plenária no TRE.

Segundo o secretário municipal de Governo, Geraldo Pudim, Rosinha Garotinho não vai deixar a prefeitura até que o pedido de liminar seja julgado. Ele disse que a Procuradoria-Geral do Município apontou uma possível incoerência no teor da decisão anunciada ontem pela Justiça.

“Há uma incoerência, uma dubiedade. Em momento algum, na decisão, diz-se que ela foi afastada do cargo, apenas que perdeu o diploma. De acordo com a legislação eleitoral, neste caso, é aplicável a perda dos direitos políticos por três anos e a cassação do registro, mas quando a decisão [da Justiça] é proferida posteriormente à diplomação, só se pode aplicar a inelegibilidade porque ela perdeu a eficácia de atingir o registro”, explicou.

Geraldo Pudim disse que, embora a Câmara dos Vereadores tenha sido comunicada, por ofício, sobre o afastamento da prefeita, o presidente da Casa, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, não chegou a assumir a prefeitura e também aguarda o julgamento do pedido de liminar. Pudim garantiu que, apesar do tumulto, os serviços essenciais do município estão normais.

Rosinha Garotinho permanece acampada no pátio da prefeitura, acompanhada por parentes e correligionários. Na noite de ontem, manifestantes atearam fogo e fecharam um trecho da BR-101 em protesto contra a cassação do diploma de Rosinha.

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