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Transexuais e travestis vão poder usar nome social em órgãos do MEC

Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação

A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2011 às 10h33.

Brasília - Está na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União a Portaria Nº 1.612 que assegura aos transexuais e travestis o direito de escolher o nome pelo qual querem ser tratados em atos e procedimentos promovidos no âmbito do Ministério da Educação .

Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

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Estão incluídos na norma o crachá e o email. A norma prevê 90 dias para que o nome social passe a ser usado em todas as situações previstas.

Entende-se por nome social o modo como travestis e transexuais são reconhecidos, identificados e denominados em sua comunidade e meio social. Os direitos assegurados abrangem os agentes públicos do Ministério da Educação, cabendo às autarquias vinculadas a regulamentação da matéria dentro de sua esfera de competência.

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