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Toffoli pede vista em julgamento do STF sobre restrição ao foro

Até agora, oito ministros se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte para julgar crimes praticados por deputados e senadores

Dias Toffoli: "Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira" (José Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de novembro de 2017 às 18h31.

Última atualização em 19 de março de 2018 às 11h52.

O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Dias Toffoli pediu vista hoje (23) do processo que trata sobre a restrição ao foro privilegiado - juridicamente chamado de foro por prerrogativa de função - para parlamentares.

Até o momento, oito integrantes da Corte se manifestaram a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores.

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No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento. Não há data para retomada do julgamento.

De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.

No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.

Ao pedir mais tempo para analisar o caso, Toffoli afirmou que é preciso avaliar as consequências da decisão. Durante seu voto, o ministro rebateu críticas sobre a lentidão da Corte para julgar parlamentares em matérias criminais. Toffoli citou números que mostram a ausência de investigações paradas nos gabinetes.

"Estamos aqui a julgar constantemente os processos. Não há que se falar em impunidade ou incapacidade de processamento de ações. Dizer que esta Corte não delibera, não investiga e não julga é uma tremenda mentira".

Na sessão desta tarde, votaram os ministros Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram nas sessões anteriores.

O voto condutor do julgamento foi proferido em junho pelo relator, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.

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