Toffoli: ministro do STF afirmou que não há motivos para dar urgência ao julgament referente ao Instituto Lula (Adriano Machado/Reuters)
Felipe Giacomelli
Publicado em 25 de julho de 2019 às 21h49.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência no pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte para que fosse suspensa a ação penal em que o petista é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência de Lula no ABC paulista.
Apesar de não ser o relator do caso, Toffoli analisou o pedido do ex-presidente porque o presidente da Corte fica responsável pelas solicitações que chegam ao STF durante o recesso judiciário. No despacho, o ministro destacou que o relator do caso, Edson Fachin, já havia negado um pedido de suspensão apresentado anteriormente pela defesa.
"Como ressaltando na oportunidade, o pedido de suspensão do andamento da ação penal na origem, que já foi indeferido pelo Ministro Edson Fachin, é objeto de questionamento em agravo regimental, que aguarda julgamento colegiado", afirmou o ministro no despacho.
O julgamento pela Segunda Turma do STF do pedido de suspensão foi marcado para agosto, mas os advogados do petista alegaram ser necessária uma decisão urgente sobre o caso porque a ação penal foi remetida ao juiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e está pronta para receber uma sentença.
A defesa do petista quer ter acesso ao acordo de leniência da Odebrecht com o Ministério Público Federal antes que o juiz tome alguma decisão. "Desse modo, há perigo concreto de que a Ação Penal em que foram carreados elementos oriundos do acordo de leniência seja sentenciada sem que o Peticionário tenha tido a oportunidade de sequer conhecer a documentação", afirmou ao STF.
Atendendo em parte a um pedido dos advogados do petista, o ministro Edson Fachin concedeu a ele "acesso restrito aos elementos de prova já documentados". Já o juiz da 13ª vara determinou que o MPF e a Odebrecht se manifestassem diretamente no processo da leniência, para delimitar a extensão do acesso da defesa àquilo que diz respeito exclusivamente ao ex-presidente.