Toffoli critica "espetacularização" e vota contra condução coercitiva
Até aqui, quatro ministros defende legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre abrangência da utilização desse instrumento
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de junho de 2018 às 15h27.
Brasília - O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, contra a possibilidade de condução coercitiva, somando três votos pela inconstitucionalidade da medida.
Até aqui, quatro ministros do STF defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.
O STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações - do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) - que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento por uma medida liminar.
"Nenhum juiz no Brasil tem poder geral de cautela em matéria de atingir a liberdade de ir e vir de ninguém, ele tem de agir nos estritos limites da legalidade. Não há poder geral de cautela em matéria de liberdade de ir e vir", disse Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo em meados de setembro. Além de Toffoli e Gilmar, a ministra Rosa Weber também já votou contra a medida.
"Em minha compreensão é chegado, sim, o momento desta Suprema Corte, na tutela da liberdade de locomoção, zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e a garantia do contraditório, da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação", concluiu o ministro.
Toffoli criticou a "espetacularização" das conduções coercitivas e o uso "abusivo" de algemas. Destacou ainda a súmula vinculante 11 do STF, que estabeleceu que só é lícito o uso de "algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de haver condução coercitiva, sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária.