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Lei que obriga estabelecimentos a servirem "água da casa" é inconstitucional, decide TJ-SP

Lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em setembro de 2023

Publicado em 27 de junho de 2024 às 08h14.

Última atualização em 27 de junho de 2024 às 08h15.

O  órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou como inconstitucional a lei estadual que obrigava bares, restaurantes e comércios do tipo a oferecer água filtrada gratuita, caso fosse solicitado pelo cliente. A prática é conhecida como "pedir água da casa". 

O TJ-SP formou maioria na quarta-feira, 26, sobre o tema, mas decisão cabe recurso. A desembargadora e relatora do caso, Luciana Bresciani, defendeu que a lei viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição, pois a medida pode provocar uma redução na receita da venda não somente de água mineral, como de outras bebidas, “salientando que as bebidas em geral são parte importante da gama de produtos comercializados nos estabelecimentos alcançados pela norma”.

Entenda o que é "água da casa"

Em setembro de 2023 o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou uma lei a lei 17.453/20 com base no PL 433/2023 de autoria do deputado estadual Átila Jacomussi (Solidariedade) que determinava que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares deveriam oferecer água potável de graça e à vontade a seus clientes. Segundo o projeto de lei, os estabelecimentos deveriam deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, que a água potável está disponível.

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