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TJ-SP aprova primeira promoção de juíza por regra de gênero

Maria Fátima dos Santos Gomes foi escolhida por 16 votos a 8. Concurso exclusivo para mulheres foi anunciado em janeiro de 2024

Maria foi promovida a desembargadora de carreira no lugar do ex-ocupante do cargo, José Tarcisio Beraldo (TJSP/Divulgação)

Maria foi promovida a desembargadora de carreira no lugar do ex-ocupante do cargo, José Tarcisio Beraldo (TJSP/Divulgação)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 10 de abril de 2024 às 20h20.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aprovou, nesta quarta-feira, a primeira promoção de juíza seguindo a cota de gênero instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2023. Maria de Fátima dos Santos Gomes foi escolhida por 16 votos a 8. A aprovação se deu após uma série de questionamentos, dentro da Corte paulista, sobre a validade de concurso para desembargadora exclusivamente para mulheres.

Maria foi promovida a desembargadora de carreira no lugar do ex-ocupante do cargo, José Tarcisio Beraldo. A posse administrativa da nova juíza acontece nesta quinta-feira, às 10h30.

O CNJ aprovou, por maioria de votos, a criação do concurso exclusivo para mulheres em setembro de 2023. O edital no TJSP, seguindo a norma, só veio a ser anunciado em janeiro deste ano. No entanto, um grupo de 20 magistrados, entre juízes e desembargadores, ajuizou uma ação questionando a medida no fim do mês passado.

Na semana passada, o Órgão Especial ficou dividido, e o voto do ministro Fernando Antonio Torres Garcia foi o de desempate, decidindo suspender a nomeação da nova juíza até que o mérito do caso fosse julgado. No entanto, no fim da tarde da última terça-feira, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello extinguiu a ação que questionava o certame. Ele alegou que não considerou o ato ilegal ou um abuso de poder.

Novas juízas

Na sessão desta quarta, o presidente do tribunal, o desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, afirmou que, com a extinção da ação, não havia mais nenhum óbice para prosseguir na promoção da juíza. Entretanto, alguns magistrados manifestaram sua insatisfação com a decisão monocrática de Campos Mello, pois argumentaram que o Órgão Especial deveria julgar o tema de forma colegiada.

O desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene foi um dos que se manifestaram pela suspensão do concurso.

"A relevância do assunto para os colegas aptos à inscrição para o último posto funcional no Judiciário merecia pronunciamento deste colegiado. Aqui não se quer obstar a promoção, entretanto é certo que, neste caso, existem valores tão ou maiores em discussão como a guarda dos complexos constitucionais", falou.

O corregedor-geral de Justiça Francisco Loureiro, por sua vez, disse que a decisão pela extinção do processo que questionava o concurso foi correta.

"O juiz, se deparando com a ilegitimidade passiva de causa não só pode, como deve extinguir a açã", falou. "(O concurso) foi apenas a execução pelo Tribunal de Justiça de uma previsão normativa (do CNJ)".

Desembargadoras

Em setembro de 2023, o CNJ, na gestão da então ministra Rosa Weber, aprovou uma resolução que determina que todos os tribunais com menos de 40% de mulheres nas vagas de desembargador precisam fazer listas alternadas para as vagas pelo critério de merecimento: um com inscrições mistas, para homens e mulheres, e outro somente para mulheres, até que se atinja a paridade de gênero no tribunal. O TJSP é o primeiro tribunal do país a aplicar a norma do CNJ.

De acordo com o relatório Justiça em Números, de 2023, as mulheres magistradas no Brasil são 38%, contra 62% de homens. Quando considerada apenas a segunda instância, as mulheres representam apenas 25% e, nas cortes superiores, ainda menos, 18%.

A corte paulista tem 10% de mulheres e 90% de homens nos cargos de desembargadores. Na primeira instância, as mulheres são 41%. O TJ do Rio de Janeiro tem o maior percentual (48%) de mulheres no geral, mas quando considerada apenas a 2ª instância, é a corte do Pará a que tem maior presença feminina: 57% de mulheres e 43% de homens.

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