TJ-MG mantém condenação de ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto foi condenado pela contratação irregular de serviços de publicidade quando era ainda prefeito de Uberaba (MG), em 2007
Da Redação
Publicado em 19 de março de 2014 às 11h41.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação ao ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, pela contratação irregular de serviços de publicidade quando era ainda prefeito de Uberaba (MG), em 2007. Ele terá de pagar o equivalente a dois salários que recebia na época.
A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do tribunal, que também consideraram culpada a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda, que teria se beneficiado do contrato firmado sem licitação pública. Ainda cabe recurso aos réus, sendo o resultado do julgamento divulgado nesta terça-feira (18).
O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.
Defesa
O ex-ministro, além da multa, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado - João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir desta quinta-feira (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.
São Paulo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação ao ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, pela contratação irregular de serviços de publicidade quando era ainda prefeito de Uberaba (MG), em 2007. Ele terá de pagar o equivalente a dois salários que recebia na época.
A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do tribunal, que também consideraram culpada a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda, que teria se beneficiado do contrato firmado sem licitação pública. Ainda cabe recurso aos réus, sendo o resultado do julgamento divulgado nesta terça-feira (18).
O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.
Defesa
O ex-ministro, além da multa, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado - João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir desta quinta-feira (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.