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TJ-MG mantém condenação de ex-ministro dos Transportes

Anderson Adauto foi condenado pela contratação irregular de serviços de publicidade quando era ainda prefeito de Uberaba (MG), em 2007

Tribunal: além de ter de pagar uma multa equivalente a dois salários que recebia na época, o ex-ministro foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública (Oxford/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de março de 2014 às 11h41.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação ao ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto, pela contratação irregular de serviços de publicidade quando era ainda prefeito de Uberaba (MG), em 2007. Ele terá de pagar o equivalente a dois salários que recebia na época.

A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do tribunal, que também consideraram culpada a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda, que teria se beneficiado do contrato firmado sem licitação pública. Ainda cabe recurso aos réus, sendo o resultado do julgamento divulgado nesta terça-feira (18).

O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.

Defesa

O ex-ministro, além da multa, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado - João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir desta quinta-feira (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.

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A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do tribunal, que também consideraram culpada a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda, que teria se beneficiado do contrato firmado sem licitação pública. Ainda cabe recurso aos réus, sendo o resultado do julgamento divulgado nesta terça-feira (18).

O valor a ser restituído pelas partes, porém, sofreu uma redução. A empresa terá de desembolsar o equivalente a um terço do valor do dano, cujo cálculo ainda está sendo feito e será definido ao final da sentença. Também está impedida de contratar com o poder público ou receber recursos durante cinco anos.

Defesa

O ex-ministro, além da multa, foi punido com a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública. Entretanto, seu advogado - João Batista de Oliveira Filho, diz que somente se manifestará a respeito a partir desta quinta-feira (20), quando a sentença será publicada. Já a empresa nega qualquer irregularidade e acredita que ainda conseguirá reverter a decisão.

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