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TJ confirma veto a aumento e 13º a vereadores de SP

A decisão confirmou uma liminar de fevereiro de 2012, que barrou as normas, impedindo os dois benefícios

O pagamento e o aumento estavam previstos em uma resolução de 2011 editada pelo então presidente da Casa, José Police Neto (PSD) (Fernando Moraes/VEJA São Paulo)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 10h34.

São Paulo - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o 13.º salário e o reajuste automático e retroativo desde 2007 para vereadores da Câmara de São Paulo.

O pagamento e o aumento estavam previstos em uma resolução de 2011 editada pelo então presidente da Casa, José Police Neto (PSD). A decisão confirmou uma liminar de fevereiro de 2012, que barrou as normas, impedindo os dois benefícios.

O relator, o desembargador Enio Zulian, reconheceu o pedido do Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação contra a Câmara Municipal. "Entendo que talvez, como vereadores trabalham como outras pessoas, (eles) pudessem também ter o direito ao 13.º. Mas isso, enquanto não se mudar a ordem constitucional, só podem ter (direito) os servidores públicos, não os agentes políticos", afirmou o relator.

O magistrado argumenta que o reajuste não só precisaria de uma lei específica, como também é irregular ao definir um aumento salarial para os parlamentares atuais - os vereadores não podem aumentar o próprio salário.

A resolução também impunha a correção monetária nas legislaturas seguintes, caso não fossem aprovados os aumentos pela Casa. De acordo com Zulian, essa condição viola o direito dos parlamentares do próximo mandato deliberarem sobre seus subsídios.


Aumento

A resolução considerada inconstitucional nesta quarta-feira pelos desembargadores estabelecia dois reajustes. O primeiro, de 19,5%, nem sequer chegou a ser aplicado. Mas o segundo, que aumentou de R$ 9,2 mil para R$ 15 mil está em vigor desde janeiro de 2013 - e continuará valendo, já que foi aplicado na troca de legislatura.

Com a proibição de reajustar anualmente os salários dos vereadores de acordo com o reajuste concedido aos servidores da Casa, um novo aumento só será possível com a aprovação de lei específica. A Procuradoria-Geral ressaltou que a Constituição não permite o reajuste de classes de servidores diferentes ao mesmo tempo para "evitar o efeito-cascata".

Em fevereiro de 2012, quando a liminar foi dada, Police Neto fez uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o TJ-SP julgasse o processo, pois a questão trataria da Constituição Federal e não da Constituição do Estado.

O Supremo negou o recurso e, agora, o TJ-SP se declarou competente para decidir o caso. Procurado ontem, o parlamentar - que não mais exerce a presidência da Câmara - não comentou o julgamento da ação. (Colaborou Adriana Ferraz).

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São Paulo - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o 13.º salário e o reajuste automático e retroativo desde 2007 para vereadores da Câmara de São Paulo.

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O relator, o desembargador Enio Zulian, reconheceu o pedido do Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação contra a Câmara Municipal. "Entendo que talvez, como vereadores trabalham como outras pessoas, (eles) pudessem também ter o direito ao 13.º. Mas isso, enquanto não se mudar a ordem constitucional, só podem ter (direito) os servidores públicos, não os agentes políticos", afirmou o relator.

O magistrado argumenta que o reajuste não só precisaria de uma lei específica, como também é irregular ao definir um aumento salarial para os parlamentares atuais - os vereadores não podem aumentar o próprio salário.

A resolução também impunha a correção monetária nas legislaturas seguintes, caso não fossem aprovados os aumentos pela Casa. De acordo com Zulian, essa condição viola o direito dos parlamentares do próximo mandato deliberarem sobre seus subsídios.


Aumento

A resolução considerada inconstitucional nesta quarta-feira pelos desembargadores estabelecia dois reajustes. O primeiro, de 19,5%, nem sequer chegou a ser aplicado. Mas o segundo, que aumentou de R$ 9,2 mil para R$ 15 mil está em vigor desde janeiro de 2013 - e continuará valendo, já que foi aplicado na troca de legislatura.

Com a proibição de reajustar anualmente os salários dos vereadores de acordo com o reajuste concedido aos servidores da Casa, um novo aumento só será possível com a aprovação de lei específica. A Procuradoria-Geral ressaltou que a Constituição não permite o reajuste de classes de servidores diferentes ao mesmo tempo para "evitar o efeito-cascata".

Em fevereiro de 2012, quando a liminar foi dada, Police Neto fez uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o TJ-SP julgasse o processo, pois a questão trataria da Constituição Federal e não da Constituição do Estado.

O Supremo negou o recurso e, agora, o TJ-SP se declarou competente para decidir o caso. Procurado ontem, o parlamentar - que não mais exerce a presidência da Câmara - não comentou o julgamento da ação. (Colaborou Adriana Ferraz).

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