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Texto-base de Programa de Preservação do Emprego é aprovado

MP permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%

Vista geral do Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (REUTERS/Ueslei Marcelino)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2015 às 21h57.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base da Medida Provisória 680, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30 por cento, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP, segundo a Agência Câmara.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65 por cento (900,85 reais) do teto do seguro-desemprego (atualmente em 1.385,91 reais).

De acordo com o texto aprovado, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período).

A votação dos destaques vai ocorrer na quarta-feira.

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Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP, segundo a Agência Câmara.

Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65 por cento (900,85 reais) do teto do seguro-desemprego (atualmente em 1.385,91 reais).

De acordo com o texto aprovado, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis meses iniciais com renovações sucessivas desse mesmo período).

A votação dos destaques vai ocorrer na quarta-feira.

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