Termo de rescisão de contratos de trabalho terá novo modelo
A partir de novembro, o documento deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções
Da Redação
Publicado em 24 de agosto de 2012 às 20h19.
Brasília – Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Brasília – Os documentos para a rescisão de contratos de trabalho deverão seguir um novo modelo a partir de novembro. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deverá especificar detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.