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Temer pede a Fachin que devolva nova denúncia a Janot

Defesa do presidente alega que o procurador incluiu "fatos delituosos" anteriores ao mandato de Temer

Edson Fachin: pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão (Ueslei Marcelino/Reuters)

Edson Fachin: pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de setembro de 2017 às 19h37.

São Paulo / Brasília - O presidente Michel Temer quer matar na raiz a segunda denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot, que a ele atribui organização criminosa e obstrução de Justiça.

Em petição protocolada no final da tarde desta sexta-feira, 15, no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados do peemedebista requerem ao ministro Edson Fachin a devolução imediata da acusação ao gabinete de Janot.

Eles alegam que o procurador incluiu "fatos delituosos" anteriores ao mandato de Temer, "razão pela qual o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

O pedido a Fachin é subscrito pelos criminalistas Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Jorge Urbani Salomão, que defendem o presidente.

Os advogados pretendem que Janot "adeque a exordial (denúncia) no que tange ao sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos exatos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal".

A defesa do presidente pede que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à Procuradoria antes do julgamento da questão de ordem - marcado para quarta-feira, 20, por meio da qual pleiteia que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações da JBS dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração dos executivos do grupo.

"Da leitura da peça vestibular, exsurge que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao sr. presidente da República são anteriores ao seu mandato", insiste a defesa. "Apesar da extensa peça inaugural, não se notou nenhum parágrafo sequer a excepcionar a regra constitucional imunizante."

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