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Temer defende fundo eleitoral bilionário questionado no STF

O fundo bilionário, que valerá nas eleições de 2018, é questionado na Suprema Corte em uma ação direta de inconstitucionalidade do PSL, que pede a suspensão

Temer: o presidente alega que o PSL não consegue comprovar o alegado "manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros" (Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de novembro de 2017 às 20h52.

Brasília - Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Michel Temer , a Presidência da República defendeu a legalidade do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) estimado em R$ 1,7 bilhão e composto por 30% dos recursos de emendas parlamentares.

O fundo bilionário, que valerá nas eleições de 2018, é questionado na Suprema Corte em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de autoria do Partido Social Liberal (PSL), que pede a suspensão do fundo.

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O projeto que cria o fundo foi aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência, no início de outubro, como uma alternativa à proibição de financiamento empresarial, vetado pelo STF em 2015.

A relatora da ADI no STF, ministra Rosa Weber, decidiu na semana passada submeter ao plenário da Corte o julgamento sobre o pedido e solicitou as informações do Planalto e do Congresso.

A manifestação da Presidência, baseada em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), afirma que não houve ilegalidade na tramitação e não há afronta à Constituição.

Um dos elementos que o PSL utilizou na ação contra o fundo é uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que apontou que o fundo provocará no Orçamento do ano que vem um "rombo" de ao menos R$ 300 milhões.

Para o PSL, há o potencial risco de danos aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros, sobretudo nas áreas de saúde e educação, já que 30% dos recursos das emendas serão destinados para custear partidos e seus candidatos a partir do ano que vem.

A AGU rebate este argumento, afirmando que as emendas de bancada estadual de execução obrigatória não são necessariamente reservadas à saúde, à educação, à habitação e ao saneamento, segundo a AGU.

Segundo a AGU, a lei, "diversamente do que sugere o requerente (PSL), não determina o desfalque de recursos originalmente destinados à concretização de direitos e garantias fundamentais para a finalidade de custeamento de campanhas políticas".

O texto enviado por Temer sustenta que a ação do partido pedindo a suspensão do fundo eleitoral não consegue comprovar o alegado "manifesto dano aos direitos sociais dos cidadãos brasileiros".

E diz que, se o STF conceder a liminar pedida na ação, levaria à "alteração do processo eleitoral a menos de um ano da data das eleições de 2018" e que isso feriria um trecho da Constituição que diz ser necessária segurança jurídica em eleições.

A AGU rebate a afirmação do PSL de que a única fonte de recursos públicos de um partido político deveria ser o Fundo Partidário, e que qualquer outra fonte de recursos públicos destinados a campanha eleitoral só poderia ser validada por emenda constitucional, e não por uma lei ordinária, como a que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A Câmara dos Deputados também enviou manifestação, de forma bastante resumida, dizendo que a tramitação do projeto de lei que deu origem à implantação do fundo "foi processado nesta Casa dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie".

O Senado até a publicação desta reportagem não havia enviado seu posicionamento sobre o tema.

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