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TCU vê irregularidades em 19,5 mil pensões

TCU identificou pagamento de pensão a mulheres que recebem outros benefícios e a outras que já morreram

Pensões: lei que data de 1958 servia para proteger mulheres, que raramente trabalhavam fora, e foi revogada em 1990 (Thinckstock/Thinkstock)

Pensões: lei que data de 1958 servia para proteger mulheres, que raramente trabalhavam fora, e foi revogada em 1990 (Thinckstock/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de outubro de 2016 às 08h28.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular.

A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram.

A corte decidiria providências sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna".

Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situação irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.

O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária".

"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo?", questiona Alencar.

A pensão para filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa. O princípio era o de amparar as filhas de servidores que morressem.

O benefício foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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