TCU suspende contrato do Ministério da Saúde para autotestes de HIV
Medida atendeu pedido da Procuradoria da República no DF que enxergou indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de licitação
Agência Brasil
Publicado em 14 de maio de 2018 às 18h08.
Última atualização em 18 de maio de 2018 às 19h25.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa Orange Life Comércio e Indústria Ltda para o fornecimento de 400 mil unidades de testes rápidos de diagnóstico de HIV.
A medida atendeu pedido da Procuradoria da República no DF que enxergou indícios de irregularidades na contratação da empresa por inexigibilidade de licitação.
O valor estimado para o fornecimento dos testes é de mais de R$ 13,9 milhões. A suspensão valerá até que o TCU se manifeste quanto ao mérito do processo.
De acordo com a procuradoria, não havia necessidade da dispensa de licitação devido à existência, no mercado, de produtos concorrentes para a realização do autoteste de detecção do HIV .
Segundo os procuradores, isso "indicaria ausência da exclusividade justificadora da referida inexigibilidade". Além disso, "outros autotestes seriam melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério da Saúde", diz relatório do tribunal.
A principal diferença entre o produto da Orange Life e o da concorrência seria a forma de realização do autoteste: enquanto o primeiro é feito a partir de uma pequena amostra de sangue, os demais utilizam saliva para efetuar o teste.
O relatório diz ainda que análise técnica apontou que os testes concorrentes possivelmente também seriam melhores e mais adequados ao que o Ministério da Saúde procurava.
"Essa diferença, inclusive, seria mais adequada à finalidade da aquisição, considerando que a utilização dos citados produtos concorrentes seria mais fácil e prática, bem como menos indolor e mais rápida na apresentação dos resultados, sem contar possível redução de custos com a aquisição desses outros produtos", diz o acórdão.
A decisão tomada na quarta-feira passada (9) e assinada pelo ministro Augusto Sherman, substituo de relator, ministro Augusto Nardes, também dá um prazo de 15 dias para a empresa se manifestar sobre os fatos.
"Alertando-a quanto à possibilidade de o tribunal vir a determinar ao Ministério da Saúde a anulação do contrato". O ministro também deu o mesmo prazo para que o Ministério da Saúde apresente cópia dos eventuais documentos que justificaram a escolha do teste da Orange Life.
O autoteste da Orange Life é vendido em farmácias no país desde o ano passado, após ser licenciado pela Anvisa em maio de 2017. O Brasil foi o primeiro país da América Latina e Caribe a disponibilizar o autoteste em farmácias.
Outro lado
Em esclarecimento enviado pela empresa Orange Life, o fabricante esclarece que é o único do país a fornecer o autoteste por sangue, enquanto os concorrentes apenas fornecem kits para exame por saliva. A Orange Life diz que não pode explicar em nome do Ministério da Saúde sobre o motivo de se escolher o kit de autoteste por sangue e não por saliva, mas atesta que "essa é uma decisão de política pública do governo brasileiro feita de acordo com a melhores práticas mundiais sobre o autoexame".
A Orange Life diz ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) requisitou informações que serão prestadas dentro do prazo e que a lei determina a avaliação de todas as compras públicas pelo órgão, sendo que "o caso em exame não foge desta regra". Ainda segundo a empresa, "esse debate possibilita realçar a absoluta exclusividade qualitativa do kit da Orange Life". A Agência Brasil também procurou o Ministério da Saúde, mas, até o momento de publicação da matéria, as manifestações solicitadas não haviam chegado.