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TCU bloqueia bens de Dilma por compra de Pasadena

O bloqueio também atinge Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira

Dilma: o bloqueio, que tem validade de um ano, foi aprovado pelo plenário da corte (foto/Reuters)

Dilma: o bloqueio, que tem validade de um ano, foi aprovado pelo plenário da corte (foto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de outubro de 2017 às 12h00.

Última atualização em 11 de outubro de 2017 às 12h10.

O Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou nesta quarta-feira, 11, os bens da ex-presidente Dilma Rousseff, por conta de sua atuação na aquisição da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA), pela Petrobras. O bloqueio, que tem validade de um ano, foi aprovado pelo plenário da corte.

A informação de que Dilma poderia ser punida com o bloqueio de seus bens foi revelada pela Coluna do Estadão em 31 de agosto.

O bloqueio de bens também atinge os ex-membros do conselho Antonio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira. Cabe recurso da decisão do tribunal.

A decisão atinge a diretoria colegiada da petroleira que, em 2006, aprovou a aquisição da refinaria americana. Segundo o tribunal, a compra de Pasadena acarretou em prejuízo de US$ 580 milhões à estatal, "em razão desses gestores terem adotado critérios antieconômicos para definir o preço da refinaria".

O ministro da corte de contas Vital do Rêgo, relator do processo, acatou as recomendações de bloqueio que foram feitas por técnicos do tribunal e pelo Ministério Público junto ao TCU.

Em 2006, quando votou favoravelmente à compra de 50% da refinaria de Pasadena, Dilma era ministra da Casa Civil e comandava o Conselho de Administração da Petrobras. Todos os demais seguiram seu voto.

Em março de 2014, quando foi questionada pelo 'Estado' sobre a aprovação da compra da refinaria, Dilma declarou que só apoiou a medida porque recebeu "informações incompletas" de um parecer "técnica e juridicamente falho". Era sua primeira manifestação pública sobre o tema.

O "resumo executivo" sobre o negócio Pasadena foi elaborado em 2006 pela diretoria internacional da Petrobras, comandada por Nestor Cerveró, que defendia a compra da refinaria como forma de expandir a capacidade de refino da estatal no Exterior. Indicado para o cargo pelo ex-ministro José Dirceu, na época já apeado do governo federal por causa do mensalão, Cerveró é hoje diretor financeiro de serviços da BR-Distribuidora.

Em agosto, o TCU já havia condenado Cerveró e Gabrielli a ressarcir US$ 79 milhões (cerca de R$ 250 milhões) por dano ao erário na compra de Pasadena. A corte impôs ainda, a cada um, multa de R$ 10 milhões, o arresto dos bens para assegurar o ressarcimento e determinou que sejam inabilitados para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança por oito anos.

Na prática, no entanto, a quitação dos montantes é improvável, pois o patrimônio já rastreado de ambos não alcança o valor cobrado pelo tribunal. Cabe recurso contra a decisão.

O bloqueio de bens ocorre após o tribunal receber e analisar as argumentações e defesas de cada um dos membros do conselho. Durante este processo, o TCU tomou conhecimento de informações contidas em um Relatório da Comissão Interna de Apuração (CIA) e Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU).

"A diretoria executiva apreciou a aquisição de Pasadena em um dia e o Conselho de Administração aprovou uma negociação de milhões de dólares exatamente no dia seguinte", declarou em seu voto o ministro Vital do Rêgo.

"Não se tem dúvida de que o conselho contribuiu para a prática de gestão de ato antieconômico no que se refere à aquisição da primeira metade da refinaria."

A decisão afirma que "todos aqueles que participaram da valoração da refinaria de Pasadena no momento de aquisição dos 50% iniciais devem ser responsabilizados pelo débito total, pois o próprio contrato se valia daqueles valores para calcular o preço das ações remanescentes".

Segundo o TCU, o conselho será responsabilizado "pela integralidade do débito e não apenas pelo dano decorrente da aquisição da primeira metade da refinaria".

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