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TCE questiona contratos da Sabesp fechados na crise da água

Dois contratos de emergência feitos pela companhia, que somam R$ 35,6 milhões, estão sendo questionados junto ao Tribunal de Contas do Estado

Um funcionário da Sabesp na barragem de Jaguary em Braganca Paulista (Nacho Doce/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2015 às 21h52.

Dois contratos de emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) estão sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo .

Os contratos, que somam cerca de R$ 35,6 milhões, foram feitos em maio e julho do ano passado, durante a crise hídrica que afeta o estado.

Um dos contratos, que soma quase R$ 8,797 milhões, foi fechado com a Ipiranga Produtos de Petróleo para o fornecimento de óleo diesel para alimentação de uma usina geradora nas represas de Jacareí e Atibainha.

O outro, de cerca de R$ 26,5 milhões, foi fechado com a Xylem Brasil Soluções para Água e prevê o fornecimento de um conjunto de ultrafiltração por membranas para ampliar a produção de água da Estação de Tratamento de Água do Rio Grande.

Os dois contratos foram feitos sem licitação, em caráter de emergência, devido à crise no Sistema Cantareira, um dos principais mananciais de abastecimento de água de São Paulo.

Entretanto,  para o tribunal, o caráter emergencial da licitação é questionável, pois havia um estudo prognóstico de 2013 que apontava para um problema meteorológico e hidrológico no sistema. O tribunal também apontou outros estudos e artigos, desde 2007, alertando sobre a possibilidade de uma crise no abastecimento de água em São Paulo.

O tribunal também menciona que a companhia deveria, atendendo a uma portaria publicada em 2004, elaborar planos de contingência para situações de emergência e que deveria ter providenciado estudos e projetos para diminuir a dependência do Sistema Cantareira. Por isso, o tribunal questionou a empresa sobre o caráter emergencial do contrato que dispensou a licitação em ambos os contratos.

“Entendemos, nesse sentido, que os motivos apresentados não se prestam a amparar a emergencialidade e, por consequência, a dispensa de licitação para a contratação em análise. Não se nega a gravidade da crise hídrica, mas a situação emergencial, ora invocada, deu-se por inércia da administração que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório ”, diz a Diretoria de Fiscalização do tribunal.

Procurada pela Agência Brasil, a Sabesp informou que o processo encontra-se em fase de instrução no tribunal e que ainda não há uma decisão do TCE sobre os contratos.

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Dois contratos de emergência feitos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ) estão sendo questionados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo .

Os contratos, que somam cerca de R$ 35,6 milhões, foram feitos em maio e julho do ano passado, durante a crise hídrica que afeta o estado.

Um dos contratos, que soma quase R$ 8,797 milhões, foi fechado com a Ipiranga Produtos de Petróleo para o fornecimento de óleo diesel para alimentação de uma usina geradora nas represas de Jacareí e Atibainha.

O outro, de cerca de R$ 26,5 milhões, foi fechado com a Xylem Brasil Soluções para Água e prevê o fornecimento de um conjunto de ultrafiltração por membranas para ampliar a produção de água da Estação de Tratamento de Água do Rio Grande.

Os dois contratos foram feitos sem licitação, em caráter de emergência, devido à crise no Sistema Cantareira, um dos principais mananciais de abastecimento de água de São Paulo.

Entretanto,  para o tribunal, o caráter emergencial da licitação é questionável, pois havia um estudo prognóstico de 2013 que apontava para um problema meteorológico e hidrológico no sistema. O tribunal também apontou outros estudos e artigos, desde 2007, alertando sobre a possibilidade de uma crise no abastecimento de água em São Paulo.

O tribunal também menciona que a companhia deveria, atendendo a uma portaria publicada em 2004, elaborar planos de contingência para situações de emergência e que deveria ter providenciado estudos e projetos para diminuir a dependência do Sistema Cantareira. Por isso, o tribunal questionou a empresa sobre o caráter emergencial do contrato que dispensou a licitação em ambos os contratos.

“Entendemos, nesse sentido, que os motivos apresentados não se prestam a amparar a emergencialidade e, por consequência, a dispensa de licitação para a contratação em análise. Não se nega a gravidade da crise hídrica, mas a situação emergencial, ora invocada, deu-se por inércia da administração que não demonstrou planejamento e celeridade convenientes para instaurar, em tempo hábil, o certame licitatório ”, diz a Diretoria de Fiscalização do tribunal.

Procurada pela Agência Brasil, a Sabesp informou que o processo encontra-se em fase de instrução no tribunal e que ainda não há uma decisão do TCE sobre os contratos.

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