Taxa de sub-registro despenca em dez anos
Número de brasileiros sem registro ou com registro tardio de nascimento despencou em dez anos
Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 09h10.
Rio de Janeiro – O número de brasileiros sem registro ou com registro tardio de nascimento despencou em dez anos, caindo de 20,3% em 2002 para 6,7% em 2012. O dado faz parte do Levantamento Estatísticas do Registro Civil, divulgado hoje (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).
O sociólogo Claudio Crespo, coordenador de População e Indicadores Sociais do instituto, credita a queda a um conjunto de ações oficiais que tiveram continuidade ao longo da década.
“As ações de combate ao sub-registro se espalharam por meio dos governos Federal, estadual e municipal. Houve instalação de cartórios em maternidades, especialmente nas públicas, mas certamente os programas sociais exigindo o registro de nascimento [para concessão de benefícios] tiveram um papel significativo”, disse Crespo.
Segundo o pesquisador do IBGE, é considerado sub-registro o nascimento não registrado no ano de sua ocorrência ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. “A redução do sub-registro de nascimento é, sem dúvida, uma informação relevante. É um direito das crianças serem registradas ao nascer.”
Rio de Janeiro – O número de brasileiros sem registro ou com registro tardio de nascimento despencou em dez anos, caindo de 20,3% em 2002 para 6,7% em 2012. O dado faz parte do Levantamento Estatísticas do Registro Civil, divulgado hoje (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).
O sociólogo Claudio Crespo, coordenador de População e Indicadores Sociais do instituto, credita a queda a um conjunto de ações oficiais que tiveram continuidade ao longo da década.
“As ações de combate ao sub-registro se espalharam por meio dos governos Federal, estadual e municipal. Houve instalação de cartórios em maternidades, especialmente nas públicas, mas certamente os programas sociais exigindo o registro de nascimento [para concessão de benefícios] tiveram um papel significativo”, disse Crespo.
Segundo o pesquisador do IBGE, é considerado sub-registro o nascimento não registrado no ano de sua ocorrência ou até o primeiro trimestre do ano seguinte. “A redução do sub-registro de nascimento é, sem dúvida, uma informação relevante. É um direito das crianças serem registradas ao nascer.”