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Suspensa decisão sobre trabalho doméstico de militar

Para os Ministérios Públicos Federal e Militar, uso de subalternos em tarefas domésticas é vantagem indevida

Soldado do exército: comandantes usam subalternos em tarefas domésticas
DR

Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2011 às 15h01.

Porto Alegre - O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Vilson Darós, suspendeu a tutela antecipada que obrigava as Forças Armadas a deixarem de usar militares subalternos, especialmente taifeiros, em tarefas domésticas nas casas de autoridades de altas patentes, como generais, coronéis e tenentes-coronéis. A decisão anterior, da Justiça Federal de Santa Maria (RS), tomada no dia 27 de maio, valia para todo o território nacional e deveria ser cumprida em 90 dias.

Os Ministérios Públicos Federal e Militar, autores da ação, entendem que o uso de subalternos em serviços domésticos afronta os princípios norteadores da administração pública por permitir o uso de vantagem indevida, em detrimento do interesse público, por autoridades de altas patentes.

A União contestou a decisão de primeiro grau alegando que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas que contam com arsenais e equipamentos estratégicos e, por isso, devem ficar sob acesso restrito e controlado, com identificação de entrada de civis.

O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa, pois a atividade de taifeiro é restrita a residências funcionais, acolheu o recurso, e suspendeu a tutela antecipada. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

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Os Ministérios Públicos Federal e Militar, autores da ação, entendem que o uso de subalternos em serviços domésticos afronta os princípios norteadores da administração pública por permitir o uso de vantagem indevida, em detrimento do interesse público, por autoridades de altas patentes.

A União contestou a decisão de primeiro grau alegando que as áreas de segurança militar, incluídas as residências funcionais de oficiais e comandantes, estão localizadas junto a quartéis e bases aéreas que contam com arsenais e equipamentos estratégicos e, por isso, devem ficar sob acesso restrito e controlado, com identificação de entrada de civis.

O desembargador considerou haver risco de dano à ordem administrativa, pois a atividade de taifeiro é restrita a residências funcionais, acolheu o recurso, e suspendeu a tutela antecipada. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.

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