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Supremo reduz pena de ex-sócio de corretora no mensalão

Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval


	Breno Fischberg: com a decisão, Fischberg é o primeiro réu a ter sua pena diminuída nesta fase do julgamento
 (Agência Brasil)

Breno Fischberg: com a decisão, Fischberg é o primeiro réu a ter sua pena diminuída nesta fase do julgamento (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 4 de setembro de 2013 às 19h25.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por maioria, hoje (4) os recursos do ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Com a decisão, Fischberg é o primeiro réu a ter sua pena diminuída nesta fase do julgamento.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o sócio Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

Nesta sessão, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime teria sido a mesma. Durante o julgamento, houve um extenso debate sobre as penas aplicadas a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios na corretora Bônus Banval.

O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar e a reconhecer a contradição. O magistrado destacou que na condenação "de dois sócios da mesma empresa, que sofreram as mesmas imputações, um recebeu pena mais elevada que outro".

Barroso argumentou que a diferença nas penas foi resultado da metodologia aplicada pelo STF. No julgamento de Breno Fischberg, o plenário acompanhou o voto de Joaquim Barbosa, o ministro-relator e, no caso de Enivaldo Quadrado, o voto vencedor foi o do revisor, Ricardo Lewandowski.


Ao acolher o recurso de Fischberg, o ministro Lewandowski argumentou que o STF deveria reavaliar as penas para proteger os réus de “erros do julgamento”. "Este tribunal é a última trincheira na garantia dos direitos", disse.

Em outra corrente de pensamento, a ministra Rosa Weber rejeitou o recurso ao dizer que a mesma situação ocorreu com os sócios do publicitário Marcos Valério, também condenados por crimes semelhantes e que receberam penas distintas. "Essa discrepância resulta da metodologia que adotamos para o julgamento", alegou.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou pelo acolhimento do recurso de Breno Fischberg, ao considerar "que não houve equilíbio entre os ilícitos e a resposta do Estado".

“Não há como deixar de reconhecer a clara situação de liquidez e identidade de circunstâncias a ambos os réus. Ambos, segundo a denúncia, e com a própria condenação imposta agiram dentro do mesmo contexto operacional, praticando o mesmo delito, resultando os mesmo crimes antecedentes”, argumentou.

Após a decisão de reconhecer o recurso de Fischberg, o ministro Teori Zavascki decidiu mudar seu voto em relação aos demais réus. Zavascki não concordou com a fixação da pena-base no delito de formação de quadrilha ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado, ao deputado federal José Genoino (PT-SP) e a ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello. O voto gerou impasse e a questão será decidida na sessão ordinária marcada para amanhã (5).

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