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Supremo deve retomar em maio julgamento sobre foro privilegiado

Ministro Dias Toffoli, que tinha pedido mais tempo para análise, liberou ontem a questão de ordem para julgamento

STF: sete ministros votaram que o foro privilegiado só vale se crime tiver sido cometido durante mandato e se for relacionado ao cargo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

STF: sete ministros votaram que o foro privilegiado só vale se crime tiver sido cometido durante mandato e se for relacionado ao cargo (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de março de 2018 às 15h39.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em maio o julgamento sobre a restrição do alcance do foro privilegiado para parlamentares federais. Na última terça-feira, 27, o ministro Dias Toffoli devolveu a vista e liberou para julgamento a questão de ordem que discute a limitação da prerrogativa.

Segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, considera o tema uma prioridade e deve pautar a continuidade do julgamento para o mês de maio, considerando que a pauta de abril já foi fechada e divulgada.

Em 23 de novembro do ano passado, Toffoli pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento, depois de ter sido formada maioria no STF para reduzir o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

À época, Toffoli disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e esclarecer eventuais dúvidas sobre as consequências da tese defendida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

Sete ministros já deram votos favoráveis ao entendimento de que o foro privilegiado para políticos só vale se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e se for relacionado ao cargo que ocupam. Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF de qualquer forma.

Prazo

Conforme revelou a Coluna do Estadão em janeiro deste ano, Marco Aurélio deu um prazo de 30 dias, a partir da volta do recesso do Judiciário, para Toffoli devolver ao plenário o processo.

Depois disso, Marco Aurélio avisou que ia começar a enviar à primeira instância inquéritos de parlamentares que não estão enquadrados na tese de Barroso, ou seja, que investigam crimes cometidos fora do exercício do mandato e sem relação com o cargo que os parlamentares ocupam.

Em dezembro do ano passado, Barroso decidiu enviar para a primeira instância um inquérito instaurado contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho (PSDB-RN) baseado no entendimento firmado pela maioria da Corte de restringir o alcance do foro privilegiado.

No caso de Rogério Marinho, o inquérito em tramitação no STF investiga a suposta prática de crimes contra a administração pública ocorridos em 2005 e 2006, quando o tucano ocupava a presidência da Câmara dos Vereadores da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Com a decisão de Barroso, os autos do processo foram enviados à 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

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