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Supremo determina nova perícia médica em Genoino

Genoino já foi submetido a uma perícia médica feita pelo Instituto Médico Legal, que atestou que o deputado tem doença grave e precisa de cuidados específicos

O deputado José Genoino: ele está condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo processo de mensalão e cumpre pena em Brasília (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2013 às 14h39.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira, 21, a realização de perícia médica no deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo processo de mensalão e que cumpre pena em Brasília.

A informação está publicada no site do Supremo. Genoino já foi submetido a uma perícia médica feita pelo Instituto Médico Legal (IML), que atestou que o deputado tem doença grave e precisa de cuidados específicos.

De acordo com a decisão de Joaquim Barbosa, a junta médica "deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar".

A junta será composta por, no mínimo, três médicos cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A determinação foi dada depois que a defesa de Genoino pediu o encaminhamento do deputado para "estabelecimento prisional adequado", mais próximo de sua residência, ou para que seja colocado em regime aberto, informa a nota do STF.

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De acordo com a decisão de Joaquim Barbosa, a junta médica "deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em unidade hospitalar".

A junta será composta por, no mínimo, três médicos cardiologistas indicados pelos diretores do Hospital Universitário de Brasília (HUB).

A determinação foi dada depois que a defesa de Genoino pediu o encaminhamento do deputado para "estabelecimento prisional adequado", mais próximo de sua residência, ou para que seja colocado em regime aberto, informa a nota do STF.

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