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Supremo desarquiva ações contra 3 ministros do governo FHC

O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes


	FHC: ações contra ministros de ex-presidente foram arquivadas, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes
 (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

FHC: ações contra ministros de ex-presidente foram arquivadas, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes (Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 27 de março de 2016 às 11h32.

São Paulo - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, derrubou no último dia 15 o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa contra os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra (Planejamento) e Pedro Parente (Casa Civil), entre outros integrantes do governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002).

O arquivamento havia sido determinado, em abril de 2008, pelo ministro Gilmar Mendes. A decisão da 1ª Turma, enquanto estiver de pé, determina o prosseguimento das ações que tramitam na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.

Ajuizadas pelo Ministério Público Federal, na gestão do procurador-geral Antônio Fernando Souza, as duas ações criminalizavam a ajuda financeira, pelo Banco Central, aos bancos Econômico e Bamerindus, em 1994, e outros atos do Proer, o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional. Uma das ações, da 22ª vara, teve sentença parcialmente procedente contra os réus.

Os ministros recorreram ao STF em 2002, com a Reclamação 2186. Arguíam que a Justiça Federal não era competente para julgá-los, e sim o STF, por terem direito à prerrogativa de foro. Pediam, então, além do julgamento de mérito, uma liminar que suspendesse de imediato a tramitação das ações.

Em 3 de outubro de 2002, três meses depois de entrar no STF, por nomeação de FHC - aprovada no Senado por 57 a 15 -, Gilmar Mendes, relator do caso, deferiu a liminar. Em 22 abril de 2008, véspera de assumir a presidência do STF, o ministro determinou o arquivamento das duas ações. Argumentou, em suas razões, que atos de improbidade administrativa, no caso concreto, constituem crimes de responsabilidade e, portanto, só podem ser julgados pelo STF.

Em 12 de maio daquele ano, o então procurador-geral Antônio Fernando Souza contestou a decisão de Mendes, em um agravo regimental. No entendimento dele, os atos de improbidade, no caso em tela, não podem ser confundidos com crime de responsabilidade, e devem, portanto, ficar na Justiça Federal.

Este recurso é que foi julgado pela 1ª Turma no dia 15 - oito ano depois. Como a reclamação caiu, as ações estão de volta às duas varas federais de origem. O escritório Arnold Wald, que representa os ex-ministros, não quis falar a respeito do caso. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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