Supremo derruba supersalário no TCM
Joaquim Barbosa derrubou decisão do TJ-SP que determinava o pagamento de salários acima do teto para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município
Da Redação
Publicado em 4 de dezembro de 2012 às 09h00.
São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Joaquim Barbosa, derrubou ontem decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro, que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.
A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de aproximadamente R$ 13 milhões.
Os servidores tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade equivale ao salário do prefeito, Gilberto Kassab (PSD), hoje em R$ 24.117,62.
À época, Simões amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.
Recurso
Insatisfeitos, 168 servidores que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar" e lembravam que tinham "compromissos e obrigações para honrar". Afirmavam ainda que seus holerites eram "direito adquirido" e não poderiam ter os vencimentos reduzidos.
O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no fim de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.
O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao Supremo por "questões econômicas" e a concessão da liminar era "o esperado e o correto". O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decisão de Barbosa com "curiosidade, pois não dá para saber para que lado ele vai correr" e que recorrerá.
Demora
A batalha para aplicar um teto remuneratório ao funcionalismo público começou em 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limitação salarial virou realidade somente no ano passado, com a edição da lei municipal que definiu o valor do subsídio do prefeito.
Além do TCM, a Câmara Municipal também impôs, em abril, o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo Estado, incluía um contracheque de R$ 46 mil pago a um procurador legislativo.
Servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários. A Câmara recorreu e ainda aguarda decisão do STF.
São Paulo - O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Joaquim Barbosa, derrubou ontem decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro, que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.
A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de aproximadamente R$ 13 milhões.
Os servidores tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade equivale ao salário do prefeito, Gilberto Kassab (PSD), hoje em R$ 24.117,62.
À época, Simões amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.
Recurso
Insatisfeitos, 168 servidores que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar" e lembravam que tinham "compromissos e obrigações para honrar". Afirmavam ainda que seus holerites eram "direito adquirido" e não poderiam ter os vencimentos reduzidos.
O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no fim de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.
O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao Supremo por "questões econômicas" e a concessão da liminar era "o esperado e o correto". O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decisão de Barbosa com "curiosidade, pois não dá para saber para que lado ele vai correr" e que recorrerá.
Demora
A batalha para aplicar um teto remuneratório ao funcionalismo público começou em 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limitação salarial virou realidade somente no ano passado, com a edição da lei municipal que definiu o valor do subsídio do prefeito.
Além do TCM, a Câmara Municipal também impôs, em abril, o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo Estado, incluía um contracheque de R$ 46 mil pago a um procurador legislativo.
Servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários. A Câmara recorreu e ainda aguarda decisão do STF.