Raul Schmidt: detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade (Reprodução/YouTube/ Victoria and Albert Museum/Reprodução)
Estadão Conteúdo
Publicado em 3 de maio de 2018 às 15h19.
Brasília - O Supremo Tribunal de Justiça de Portugal concedeu na manhã desta quinta-feira, 3, habeas corpus ao empresário Raul Schmidt, réu em duas ações na Operação Lava Jato.
Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal. O empresário era procurado em Portugal desde o fim de dezembro de 2017, quando seu processo de extradição para o Brasil foi concluído pela Justiça portuguesa.
Em nota, a defesa do empresário destacou que tem defendido a impossibilidade de extradição de Schmidt. Na avaliação dos advogados Diogo Malan e Carlos Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, não é possível outro pedido de extradição, "por expressa e inequívoca vedação constitucional".
"Ele hoje é português nato, o que impede que o governo brasileiro ofereça a necessária reciprocidade para a extradição", argumenta a defesa.
Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.
Na semana passada, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt.
Inicialmente, o juiz convocado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região Leão Aparecido Alves concedeu liminar para suspender a extradição do alvo da Lava Jato. Ele entendeu que, por ser 'português nato', como argumentou a defesa, Schmidt não poderia ser enviado ao Brasil porque não há reciprocidade entre os dois países no caso de extradição de cidadãos natos.
A decisão atropelou entendimento do próprio STJ sobre o caso, que já havia enfrentado os mesmos argumentos dos defensores e negado liminar ao operador.
Mais tarde, o juiz federal Sérgio Moro proferiu decisão mantendo a extradição de Schmidt. No despacho ele criticou a decisão de Leão. Para Moro, "a liminar exarada interfere indevidamente, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça".
No último sábado, o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirmou, por meio de nota, que a decisão de Moro "atenta contra o judiciário". O TRF-1 suscitou conflito de competência ao STJ e pediu para ser reconhecido como a Corte competente para julgar o habeas de Schmidt.
O conflito foi julgado liminarmente pelo ministro Sérgio Kukina, que é relator do habeas corpus que foi negado liminarmente pela Corte em 30 de janeiro. A rejeição do pleito provisório foi proferida pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente no exercício da Presidência naquele dia.
Kukina explicou que pediu que a Primeira Seção do STJ delibere sobre o habeas de Raul Schmidt. Ele decidiu que o colegiado é competente para julgar o pedido e suspendeu as decisões de Moro e de Leão até julgar o mérito do conflito suscitado sobre o caso pelo TRF-1.
O ministro ainda destacou que, além de indeferir liminar, o STJ também rejeitou reconsideração requerida pela defesa no âmbito do habeas. Ele ressalta que, ao conceder a decisão provisória para barrar a extradição, o TRF-1 "destoou de dois pronunciamentos deste Superior Tribunal".
"Em tal cenário, ao menos até a decisão que vier a ser proferida por este Superior Tribunal no já citado HC 434.686/DF, cabe a esta corte decidir habeas corpus contra atos praticados no âmbito do procedimento de extradição de Raul Schmidt Felippe Junior", anotou.
"Outrossim, caberá a este relator e à Primeira Seção do STJ, com primazia e exclusividade, decidir acerca de qualquer pleito incidental de urgência envolvendo, pelo viés administrativo, a extradição sobre a qual se controverte. Por tal razão, deixo de indicar, como requerida pelo Tribunal suscitante, a designação de Juízo outro para resolução de questões urgentes", conclui.