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Supremo começa julgamento da restrição ao foro privilegiado

A sessão foi iniciada com a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e um pedido de vista não está descartado

Luís Roberto Barroso: o ministro do Supremo é o relator do caso (Gervásio Baptista/STF/Divulgação)

Luís Roberto Barroso: o ministro do Supremo é o relator do caso (Gervásio Baptista/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de maio de 2017 às 16h00.

Última atualização em 31 de maio de 2017 às 17h18.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou há pouco a sessão de julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido.

A sessão foi iniciada com a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, e um pedido de vista não está descartado. Além do relator, dez ministros devem votar.

https://www.youtube.com/watch?v=qghxcZ2hh_A

Em fevereiro, ao enviar o caso para julgamento em plenário, Barroso disse que os detentores de foro privilegiado - tecnicamente chamado foro especial por prerrogativa de função - somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça.

De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

O caso concreto que será julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes.

Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro.

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