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STJ restringe foro para governadores e conselheiros de tribunal de contas

Ministros, por maioria, entenderam que STJ tem competência para aplicar restrição do foro decidida pelo STF para deputados federais e senadores

STJ: tribunal só julgará crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades (/Ueslei Marcelino/Reuters)

STJ: tribunal só julgará crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades (/Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de junho de 2018 às 18h52.

Última atualização em 20 de junho de 2018 às 19h13.

Brasília - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.

O julgamento começou em maio através de uma questão de ordem apresentada em ação contra conselheiro de tribunal de contas de Estado por suposto crime cometido enquanto era deputado distrital.

Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.

Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.

Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.

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