Lula e Moro: o juiz condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão (Igo Estrela/PMDB e Adriano Machado/Reuters/Reprodução)
Agência Brasil
Publicado em 25 de outubro de 2017 às 15h22.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso da defesa do ex-presidente Luz Inácio Lula da Silva para que fosse decretada a suspeição do juiz federal Sérgio Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Trata-se de um entre diversos pedidos de suspeição feitos pelos advogados de Lula contra Moro, que em julho condenou o ex-presidente a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, já havia negado o pedido de suspeição contra o magistrado no caso do tríplex.
Na semana passada, a Quinta Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, o recurso contra a decisão do TRF4. O acórdão do julgamento foi publicado nesta quarta-feira (25).
Os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik seguiram o entendimento do relator ministro Felix Fischer, que em setembro já havia negado monocraticamente o recurso.
Ao concordar com o TRF4, os ministros do STJ entenderam que, para analisar a pretensão da defesa, seria preciso reexaminar as provas do processo que levou à condenação de Lula, o que não seria possível dentro de um recurso especial, classe processual dentro da qual foi feito o pedido de suspeição.
Para embasar seu pedido, a defesa de Lula havia alegado que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.