Brasil

STJ impõe limites à greve da Polícia Federal

Também deve ser garantido o atendimento às demandas da Justiça Eleitoral nos dois turnos da eleição municipal

Membro da Polícia Federal (Divulgação/Polícia Federal)

Membro da Polícia Federal (Divulgação/Polícia Federal)

DR

Da Redação

Publicado em 21 de setembro de 2012 às 21h06.

Priorizar nos meus resultados Google

São Paulo - O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), impôs limites à greve dos policiais federais. Em uma decisão liminar, ele determinou que nos portos e aeroportos devem ser mantidos 100% das atividades de plantão. Também deve ser garantido o atendimento às demandas da Justiça Eleitoral nos dois turnos da eleição municipal.

O ministro ordenou ainda que sejam assegurados pelo menos 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais. Em caso de descumprimento, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) poderá ser punida com multa diária de R$ 100 mil.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaPolícia FederalGreves

Mais de Brasil

Por que Lula decidiu não responder a Trump após acusação de fraude na eleição brasileira

União Brasil e PP anunciam apoio à reeleição de Davi Alcolumbre no Senado

Tarcísio reconhece vitória de Lula e diz que 'eleição passou e Brasil continua'

Flávio Bolsonaro está a caminho da Flórida, diz autoridade dos EUA à Reuters