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STJ define regras para oferta de medicamentos fora da lista do SUS

Laudo médico; comprovação de incapacidade financeira do paciente e registro da droga na Anvisa serão obrigatórios em novos processos

Remédios: ações judiciais que já estão em andamento não serão afetadas pelas novas regras (Philippe Huguen/AFP)

Remédios: ações judiciais que já estão em andamento não serão afetadas pelas novas regras (Philippe Huguen/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de abril de 2018 às 22h13.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira, 25, os critérios para que pacientes possam obter, via ação judicial, medicamentos que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o tribunal, os juízes de todo o País só deverão deferir pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS quando forem atendidas três condições: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade do medicamento e a ineficácia de outros tratamentos fornecidos pelo SUS; comprovação de incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do remédio prescrito;e existência de registro da droga na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As novas regras só valerão para os processos distribuídos a partir de agora. As ações que já estão em andamento não serão afetadas, de acordo com o STJ.

A decisão determinou ainda que, após a conclusão de cada processo, "o Ministério da Saúde e a Comissão Nacional de Tecnologias do SUS (Conitec) sejam comunicados para que realizem estudos quanto à viabilidade de incorporação do medicamento pleiteado no âmbito do SUS".

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