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STJ confirma que só BC pode aprovar fusões de bancos

Para a ala vencida no julgamento, o Cade e BC poderiam desempenhar funções complementares

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje decisão da Corte, do último dia 25, que reconheceu ao Banco Central (BC) a competência exclusiva para analisar os atos de concentração envolvendo instituições financeiras. De acordo com a decisão, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo no sábado, cabe ao BC apreciar as aquisições e fusões de bancos.

Os ministros da 1ª Seção do STJ chegaram a essa conclusão ao analisar um processo que tratava da compra do Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) pelo Bradesco S/A. O caso chegou à Justiça depois que a presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela análise de atos de concentração entre empresas, determinou que as instituições financeiras apresentassem a operação.

Após uma decisão desfavorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, os bancos recorreram ao STJ alegando que o Cade não poderia ter determinado que a operação fosse submetida à sua análise. Entre outros argumentos, as instituições afirmaram que a operação tinha sido realizada há anos e que já tinha sido aprovada pelo BC.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto da relatora, Eliana Calmon, para quem cabe exclusivamente ao BC analisar atos de concentração envolvendo instituições financeiras. Três ministros seguiram o voto de Eliana Calmon e dois foram conta.

Para a ala vencida no julgamento, o Cade e BC poderiam desempenhar funções complementares. O BC autorizaria a fusão entre os bancos e, posteriormente, o Cade seria o responsável por garantir o ambiente concorrencial do mercado.

A decisão teve como base parecer de 2001 da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a competência exclusiva do BC sobre a questão. De acordo com a AGU, as pretensões do Cade só poderão ser atendidas com a aprovação do projeto de reformulação do órgão, que tramita no Congresso.

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