STJ cancela escutas que incriminavam o Credit Suisse
Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados - Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler
Da Redação
Publicado em 28 de agosto de 2013 às 15h35.
São Paulo (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem, 27, todas as escutas telefônicas da Operação Suíça - investigação da Polícia Federal que imputava a 13 ex-executivos do Credit Suisse prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, crimes financeiros e formação de quadrilha.
Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados - Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler - e concluiu que as interceptações foram autorizadas exclusivamente com base em denúncias anônimas, sem que houvessem investigações preliminares.
A decisão praticamente põe fim à Operação Suíça, deflagrada em 2006 por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo - De Sanctis, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
O Superior Tribunal de Justiça mandou expedir ofício à 6.ª Vara Federal para que seja apurado o que restou da ação, ou seja, se alguma prova ainda subsiste além daquelas obtidas por meio dos grampos declarados ilícitos.
A medida adotada ontem pelo STJ é semelhante à que também pôs fim a outra polêmica operação, a Castelo de Areia, desencadeada em 2009 pela PF - por ordem do juiz De Sanctis - para desarticular esquema de lavagem de ativos envolvendo doleiros e dois executivos da empresa Camargo Corrêa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo (AE) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem, 27, todas as escutas telefônicas da Operação Suíça - investigação da Polícia Federal que imputava a 13 ex-executivos do Credit Suisse prática de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, crimes financeiros e formação de quadrilha.
Em votação unânime, a 6.ª Turma do STJ acolheu habeas corpus em favor de três acusados - Peter Weiss, Carlos Miguel Martins e Alexander Seigenthaler - e concluiu que as interceptações foram autorizadas exclusivamente com base em denúncias anônimas, sem que houvessem investigações preliminares.
A decisão praticamente põe fim à Operação Suíça, deflagrada em 2006 por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo - De Sanctis, atualmente, é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
O Superior Tribunal de Justiça mandou expedir ofício à 6.ª Vara Federal para que seja apurado o que restou da ação, ou seja, se alguma prova ainda subsiste além daquelas obtidas por meio dos grampos declarados ilícitos.
A medida adotada ontem pelo STJ é semelhante à que também pôs fim a outra polêmica operação, a Castelo de Areia, desencadeada em 2009 pela PF - por ordem do juiz De Sanctis - para desarticular esquema de lavagem de ativos envolvendo doleiros e dois executivos da empresa Camargo Corrêa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.