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STJ autoriza mulher de Cabral a cumprir pena em prisão domiciliar

Ela deve ser libertada do complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, a partir da próxima semana

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de março de 2017 às 14h46.

Última atualização em 25 de março de 2017 às 16h46.

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Rio - Uma decisão judicial emitida na noite de sexta-feira, 24, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), a cumprir prisão domiciliar. Ela deve ser libertada do complexo penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio, a partir da próxima semana.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pela força-tarefa da Lava Jato no Rio, Adriana está presa preventivamente em Bangu desde 6 de dezembro. Em 17 de março ela foi autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas a ficar presa em casa, sem acesso a internet e telefone.

Mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão e o desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), cassou a decisão de Bretas. Na noite desta sexta-feira, 24, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ºª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou a decisão de Gomes, restabelecendo a ordem de Bretas.

A ministra analisou habeas corpus impetrado na quinta-feira, 24, pela equipe de advogados de Adriana. Bretas havia concedido a prisão domiciliar com base no Estatuto da Primeira Infância, que alterou o Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu que presas com filhos menores de 12 anos podem ter a prisão preventiva transformada em domiciliar. Adriana tem um filho de 11 anos, além de outro de 14.

O desembargador Abel Gomes, ao suspender a decisão e acatar mandado de segurança impetrado pelo MPF, afirmou que não havia fatos novos para justificar a mudança da situação de custódia de Adriana.

Segundo Gomes, o artigo 318 do CPP diz que o juiz "poderá" substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho com menos de 12 anos: o termo "poderá" contido no artigo "não remete a decisão judicial apenas ao que passa a achar o magistrado de uma hora para outra, nem lhe é uma 'permissão' vazia de conteúdo silogístico à luz do mundo do processo e do direito", escreveu o desembargador. Ele considerou ainda que conceder o benefício à advogada criaria expectativa a outras mulheres que, também presas preventivamente, ainda não conseguiram o mesmo direito.

Comunicação. Ao conceder a prisão domiciliar, o juiz Bretas estabeleceu que a mulher de Sérgio Cabral deve ficar em um imóvel sem telefone nem acesso a internet. Essa situação tem que ser comprovada antes da transferência dela por agentes da Polícia Federal. Inclusive em função dessa vistoria, Adriana só deve sair de Bangu a partir de segunda-feira, 27, segundo o advogado Alexandre Lopes, que integra a equipe de defensores da mulher de Cabral.

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