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STF volta a julgar ampliação do foro privilegiado; mudança pode atingir casos de Bolsonaro

Propost de Gilmar Mendes será analisada no plenário virtual e já há maioria para alteração no entendimento

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Publicado em 16 de setembro de 2024 às 07h03.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta semana que começa o julgamento que vai ampliar o foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. A Corte retoma na sexta-feira, 20, a análise do tema em seu plenário virtual, mas já há maioria de votos para que a extensão ocorra.

O novo entendimento deve ter impacto em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.

Caso a interpretação proposta pelo relator se torne válida, os processos relacionados ao exercício da função de Bolsonaro também retornarão ao STF, mesmo após o término de seu mandato como presidente.

Um exemplo é uma ação civil pública ajuizada em 15 de fevereiro de 2023, que acusa Bolsonaro de violar o direito à imagem de crianças e adolescentes. A acusação é de que ele utilizou essas imagens sem a autorização dos pais durante a campanha para a reeleição em 2022. Em outro caso que também foi remetido à primeira instância, o ex-presidente recebeu pedidos de investigação de parlamentares por falas às vésperas das comemorações do 7 de Setembro de 2021.

O julgamento sobre o foro foi iniciado em março deste ano, quando seis ministros votaram para rever um entendimento firmado pelo Supremo em 2018. Na ocasião, contudo, a discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça — cujo voto será apresentado nesta retomada.

A Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita — a ex-parlamentar nega qualquer irregularidade.

Em outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal a que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar nega a acusação e argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.

A mudança de entendimento amplia a abrangência da prerrogativa, que desde 2018 valia apenas para crimes cometidos no curso do mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tivessem relação com a função que ocupam.

Proposta de Gilmar

A ampliação do foro foi proposta pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu manter no STF processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.

"A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto. Ele foi seguido pelo presidente do STF, ministro Luís Robert Barroso, e pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Além de Mendonça, que pediu vista, quatro ministros ainda precisam votar para que a questão seja concluída: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.

São de competência do STF casos envolvendo presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, senadores, deputados federais, integrantes das Cortes superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também altera a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municipais (TCM).

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