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STF vai julgar recurso de executivos da OAS na Lava Jato

Ministros terão de julgar recurso em que os executivos da OAS contestam a competência da Justiça do Paraná para conduzir casos da operação


	Sessão do STF: advogados da OAS alegam que a competência para conduzir os casos da operação é do próprio Supremo
 (Carlos Humberto/SCO/STF)

Sessão do STF: advogados da OAS alegam que a competência para conduzir os casos da operação é do próprio Supremo (Carlos Humberto/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 21h05.

Brasília - Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) terão de julgar um recurso em que os executivos da OAS contestam a competência da Justiça Federal do Paraná para conduzir os casos da Operação Lava Jato.

A Turma também irá analisar o pedido de habeas corpus de Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.

Os dois processos foram liberados nesta sexta-feira pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, para integrarem a pauta de julgamentos. Ainda não há data definida para a análise do caso, mas os julgamentos da Turma ocorrem às terças-feiras.

Os advogados da empreiteira alegam que a competência para conduzir os casos da operação que investiga o esquema de corrupção e propina na Petrobras é do próprio Supremo, em razão do envolvimento de parlamentares.

A reclamação da OAS foi negada no início do mês pelo relator da Lava Jato no Tribunal, ministro Teori Zavascki. Os advogados recorreram e Zavascki liberou o tema para entrar na pauta de julgamentos da 2ª Turma.

Em dezembro do ano passado, a Turma analisou dois recursos com alegação semelhante. Na ocasião, decidiram que apenas os casos com envolvimento de parlamentares - que possuem foro privilegiado - ficarão na mais alta corte do País. Os demais podem permanecer na Justiça do Paraná, sob condução do juiz Sergio Moro.

As reclamações analisadas foram propostas por Murilo Barrios, executivo do grupo Sanko Sider, e Waldomiro Oliveira, dono de empresas usadas por Youssef.

A defesa da OAS, contudo, argumenta agora ter novos elementos que apontam que o juiz da primeira instância tinha condições de saber que estava investigando políticos. "Cabe ao Supremo avocar o inquérito e eventualmente fazer a cisão do que deve ser remetido à Justiça de 1º grau. O STF deve trazer o processo para si e aí sim fazer a divisão, se entender que é devido", afirmou Eduardo Ferrão, um dos advogados da OAS.

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