STF vai retomar na quarta-feira julgamento para criminalizar homofobia
Nesta quinta-feira, sessão teve voto de Celso de Mello, relator da ação, para quem há inércia do Congresso ao não aprovar lei protegendo comunidade LGBT
Clara Cerioni
Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 14h55.
Última atualização em 14 de fevereiro de 2019 às 18h37.
São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (20) a votação de duas ações para criminalizar a homofobia no Brasil.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
A primeira ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão26) é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS).
Nesta quinta-feira (14), a sessão teve o voto de Celso de Mello, relator da ação. Ele entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos e que a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso agir sobre o tema.
O segundo processo (Mandado de Injunção 4733), impetrado pela Associação Brasileira de gays, Lésbicas e Transgêneros, está sob relatoria de Edson Fachin.
Sessão de ontem
Nesta quarta-feira (13), a corte do STF se dedicou a ouvir as sustentações dos advogados de ambas as partes.
Os argumentos dos representantes duraram quase quatro horas.A necessidade de proteção a grupos vulneráveis foi a principal justificativa utilizada pelos advogados a favor da criminalização da homofobia.
Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti defendeu que o direito penal mínimo exige a criminalização da homofobia. Segundo ele, a tolerância é um bem jurídico.
“Creio que seja inconteste que a homofobia e a transfobia se enquadram nos direitos à livre orientação sexual e livre identidade de gênero”, disse.
Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
No entendimento de Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.
Essa foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou André Mendonça.
(Com Estadão Conteúdo)