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STF vai retomar na quarta-feira julgamento para criminalizar homofobia

Nesta quinta-feira, sessão teve voto de Celso de Mello, relator da ação, para quem há inércia do Congresso ao não aprovar lei protegendo comunidade LGBT

LGBT: atualmente, condutas homofóbicas não são punidas no Brasil (Marko Djurica/Reuters)
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Clara Cerioni

Publicado em 14 de fevereiro de 2019 às 14h55.

Última atualização em 14 de fevereiro de 2019 às 18h37.

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira (20) a votação de duas ações para criminalizar a homofobia no Brasil.

Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.

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A primeira ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão26) é de autoria do Partido Popular Socialista (PPS).

Nesta quinta-feira (14), a sessão teve o voto de Celso de Mello, relator da ação. Ele entendeu que há inércia do Congresso ao não aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agressões e preconceitos e que a Corte poderá conceder um prazo para o Congresso agir sobre o tema.

O segundo processo (Mandado de Injunção 4733), impetrado pela Associação Brasileira de gays, Lésbicas e Transgêneros, está sob relatoria de Edson Fachin.

Sessão de ontem

Nesta quarta-feira (13), a corte do STF se dedicou a ouvir as sustentações dos advogados de ambas as partes.

Os argumentos dos representantes duraram quase quatro horas.A necessidade de proteção a grupos vulneráveis foi a principal justificativa utilizada pelos advogados a favor da criminalização da homofobia.

Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti defendeu que o direito penal mínimo exige a criminalização da homofobia. Segundo ele, a tolerância é um bem jurídico.

“Creio que seja inconteste que a homofobia e a transfobia se enquadram nos direitos à livre orientação sexual e livre identidade de gênero”, disse.

Em seguida, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita contra a liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.

No entendimento de Mendonça, os atos considerados como homofobia podem ser enquadrados em outras condutas criminais já previstas no Código Penal.

Essa foi a primeira sustentação do ministro no STF após sua nomeação. “Todo e qualquer cidadão, indistintamente, merece a devida proteção na forma da lei”, afirmou André Mendonça.

(Com Estadão Conteúdo)

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