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STF suspende lei que libera o uso da "pílula do câncer"

O caso ainda não se encerrou e deverá voltar ao plenário quando os ministros decidirem sobre o mérito da questão


	Pílula: a lei foi sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado
 (Divulgação/USP)

Pílula: a lei foi sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado (Divulgação/USP)

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Da Redação

Publicado em 19 de maio de 2016 às 18h15.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 19, por cinco votos a quatro, suspender provisoriamente a lei federal que liberou o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da fosfoetanolamina sintética, conhecida como "pílula do câncer".

O caso ainda não se encerrou e deverá voltar ao plenário quando os ministros decidirem sobre o mérito da questão, que questiona a constitucionalidade da norma.

A lei foi sancionada pela então presidente da República Dilma Rousseff, às vésperas de seu afastamento pelo Senado com a instauração do processo do impeachment.

A regra foi questionada ao STF pela Associação Médica Brasileira (AMB), por permitir que pacientes diagnosticados com câncer usem, por escolha livre, o medicamento que ainda não tem eficácia comprovada.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, balizou o julgamento ao votar para suspender integralmente a lei.

Ele considerou haver potencial dano em liberar a substância sem a realização de estudos científicos e registro do medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A tese foi acompanhada por Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

"O direito à saúde não será plenamente concretizado sem que o Estado cumpra a obrigação de assegurar a qualidade das drogas distribuídas aos indivíduos mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desenganos, charlatanismos e efeitos prejudiciais ao ser humano", defendeu Marco Aurélio.

"Sequer há, pela lei, a necessidade de apresentação de prescrição médica", apontou Barroso.

O Advogado da AMB, Carlos Magno Reis, defendeu, em plenário, que a entidade não luta contra as associações que defendem o direito dos pacientes com câncer, mas combate o uso de uma substância sem garantia de ser benéfica para o tratamento.

O magistrado alegou que o uso do medicamento sem respaldo pode aumentar o número de mortes pela doença.

"A reboque de aprovar uma lei, falamos muito dos efeitos positivos. E os efeitos colaterais negativos? Nós não podemos permitir que uma substância aplicada somente em experiências com animais seja usada em pacientes de forma desconhecida e torne chance de cura perdida", sustentou.

Reis também alertou que a comunidade internacional condenou a aprovação da lei no Brasil.

Pacientes terminais

O ministro Edson Fachin divergiu de Marco Aurélio e dividiu a Corte ao votar pela liberação da substância apenas para pacientes em caso terminal.

Ele alegou que o Estado não pode interferir em uma decisão reservada ao âmbito privado do próprio paciente. A tese foi acompanhada por Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, mas acabou vencida. O ministro Celso de Mello não estava presente na sessão desta quinta-feira.

O ministro Barroso lembrou que uma resolução da Anvisa já autoriza o uso de substâncias não regulamentadas por pacientes terminais, e que a suspensão da norma não se aplica à previsão da Anvisa.

A agência autoriza pacientes a utilizarem medicamentos sem eficácia comprovada com base na gravidade e estágio da doença, ausência de alternativa terapêutica satisfatória no País, entre outros.

A fosfoetanolamina sintética foi desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) e supostamente seria capaz de curar diferentes tipos de câncer.

Os primeiros testes oficiais não confirmaram essa condição, mas pacientes em estado avançado da doença que usaram as pílulas garantem que elas dão resultado.

No mês passado, o presidente da Corte, ministro Lewandowski, já havia suspendido a distribuição do medicamento pela USP e determinou que a instituição forneça as cápsulas de fosfoetanolamina sintética apenas até o fim dos estoques disponíveis.

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