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STF retoma julgamento que pode antecipar fim de patentes de remédios

Corte vai analisar se decisão que derrubou extensão automática de prazo de registros vale para os que estão atualmente sob prorrogação

 (Pixabay/Reprodução)

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AO

Agência O Globo

Publicado em 12 de maio de 2021 às 10h58.

Depois de o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a extensão do período de proteção às patentes, os ministros analisam nesta quarta-feira se a decisão terá ou não efeitos retroativos. O efeito mais direto da chamada modulação pode ser a quebra imediata da proteção sobre medicamentos.

De acordo com especialistas em propriedade intelectual ouvidos pelo GLOBO, há três cenários possíveis que podem ser definidos pela Corte para o alcance do que foi decidido na semana passada.

O STF declarou inconstitucional o trecho da Lei de Propriedade Industrial que, na prática, prorroga o prazo de patentes em caso de demora na análise pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli propõe que os efeitos da decisão só passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento, o que mantém a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes, mas sugeriu uma ressalva para ações judiciais em curso e registros relacionados a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos de uso em saúde protegidos pelo prazo estendido.

Outra proposta, mais restritiva, foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes: a quebra de patentes já em vigor e protegidas pela extensão só valeria para medicamentos utilizados no tratamento da Covid-19.

O terceiro cenário é o defendido pelo ministro Marco Aurélio Mello, para quem não deveria haver modulação alguma. Ou seja: todas as patentes sob o prazo extra seriam afetadas.

Durante o julgamento da semana passada, o decano do Supremo disse que a prorrogação automática das patentes prejudica a liberdade de mercado e a concorrência, que, em sua análise, garantem aos cidadãos a liberdade de escolha e preços razoáveis de produtos.

A ação que contestou o trecho da Lei de Propriedade Industrial foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentava que o parágrafo da lei que prorrogava a vigência das patentes para compensar a demora no processo no INPI era inconstitucional.

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