STF rejeita denúncia contra Bolsonaro por crime ambiental
De acordo com o inquérito, em janeiro de 2012 o deputado foi flagrado pescando na Ilha de Samambaia, local onde a pesca é proibida pelo Ibama
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2016 às 18h06.
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou hoje (1º) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por crime ambiental.
De acordo com o inquérito, em janeiro de 2012, Bolsonaro foi flagrado pescando na Ilha de Samambaia, localizada em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, local onde a pesca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O julgamento começou em junho do ano passado, quando os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e aplicaram o princípio de insignificância para rejeitar a denúncia.
Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto de Dias Toffoli, que também rejeitou a denúncia, mas não aplicou o princípio.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Bolsonaro no caso é reprovável, mas não há como punir o deputado penalmente, por falta de tipicidade.
Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF ) rejeitou hoje (1º) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) por crime ambiental.
De acordo com o inquérito, em janeiro de 2012, Bolsonaro foi flagrado pescando na Ilha de Samambaia, localizada em Angra dos Reis, litoral do Rio de Janeiro, local onde a pesca é proibida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O julgamento começou em junho do ano passado, quando os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki seguiram voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e aplicaram o princípio de insignificância para rejeitar a denúncia.
Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado com o voto de Dias Toffoli, que também rejeitou a denúncia, mas não aplicou o princípio.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Bolsonaro no caso é reprovável, mas não há como punir o deputado penalmente, por falta de tipicidade.