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Regras para 'Raposa' não atingem outros processos, diz STF

Supremo estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação

Cerca de 60 índios acompanham sessão do STF que julga recursos contra as condicionantes previstas no processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Valter Campanato/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2013 às 19h54.

Brasília - Ao julgar nesta quarta-feira, 23, os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, deve reeditar uma portaria estendendo para os demais casos em análise no governo as condições definidas pelo STF. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos públicos para desapropriar as terras e indenizar os fazendeiros pelas áreas e pelas benfeitorias.

Dentre as condicionantes estão ainda proibição de que áreas já demarcadas sejam ampliadas sem que os fazendeiros sejam indenizados pela terra e pelas construções, a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso.

De acordo com integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), conflitos entre índios e fazendeiros em algumas regiões do país tinham, em sua origem, a demarcação insuficiente de terras indígenas. A Funai demarcava uma área em ilhas e depois, para sanar as disputas, ampliava a terra demarcada. Nesse processo de ampliação, apenas indenizava os fazendeiros pelas obras feitas na área. O governo não era obrigado a pagar pela terra nua.

Por maioria, o tribunal manteve as 19 condicionantes estabelecidas em 2009 para a demarcação de áreas indígenas. Mas a decisão não foi unânime. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que nesse caso o Supremo extrapolou. "O tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. Agiu como verdadeiro legislador", disse.

Novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que talvez a atuação do tribunal no caso tenha sido "um tanto atípica". Mas ele fez questão de ressaltar que na época havia conflitos na região e que, com a decisão tomada pelo Supremo, foi possível executar a decisão. "Foi uma sentença quase aditiva", disse.

Antes do julgamento, foram registrados vários episódios de conflitos na reserva Raposa Serra do Sol. A ocupação de áreas na reserva por arrozeiros era um dos principais motivos das polêmicas. Barroso observou que no julgamento, ocorrido em 2009, a maioria dos ministros do STF entendeu que não era possível por fim ao conflito fundiário sem estabelecer aspectos básicos do regime jurídico que seria aplicável à área demarcada.

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Brasília - Ao julgar nesta quarta-feira, 23, os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, deve reeditar uma portaria estendendo para os demais casos em análise no governo as condições definidas pelo STF. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos públicos para desapropriar as terras e indenizar os fazendeiros pelas áreas e pelas benfeitorias.

Dentre as condicionantes estão ainda proibição de que áreas já demarcadas sejam ampliadas sem que os fazendeiros sejam indenizados pela terra e pelas construções, a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso.

De acordo com integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), conflitos entre índios e fazendeiros em algumas regiões do país tinham, em sua origem, a demarcação insuficiente de terras indígenas. A Funai demarcava uma área em ilhas e depois, para sanar as disputas, ampliava a terra demarcada. Nesse processo de ampliação, apenas indenizava os fazendeiros pelas obras feitas na área. O governo não era obrigado a pagar pela terra nua.

Por maioria, o tribunal manteve as 19 condicionantes estabelecidas em 2009 para a demarcação de áreas indígenas. Mas a decisão não foi unânime. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que nesse caso o Supremo extrapolou. "O tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. Agiu como verdadeiro legislador", disse.

Novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que talvez a atuação do tribunal no caso tenha sido "um tanto atípica". Mas ele fez questão de ressaltar que na época havia conflitos na região e que, com a decisão tomada pelo Supremo, foi possível executar a decisão. "Foi uma sentença quase aditiva", disse.

Antes do julgamento, foram registrados vários episódios de conflitos na reserva Raposa Serra do Sol. A ocupação de áreas na reserva por arrozeiros era um dos principais motivos das polêmicas. Barroso observou que no julgamento, ocorrido em 2009, a maioria dos ministros do STF entendeu que não era possível por fim ao conflito fundiário sem estabelecer aspectos básicos do regime jurídico que seria aplicável à área demarcada.

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