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STF nega queixa-crime de Jucá contra Telmário Mota

No vídeo de Telmário, ele levanta suspeitas sobre a legalidade de uma rádio em Roraima e a associa a Jucá, a quem se referiu pelo termo "propineiro"

Jucá: segundo o entendimento da Turma, as declarações de Telmário "estão abrangidas pela imunidade parlamentar" (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de março de 2018 às 16h28.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitaram queixa-crime do senador Romero Jucá (MDB-RR) contra Telmário Mota (PTB-RR) por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria em vídeo gravado em 9 de julho de 2016 e difundido nas redes sociais. Segundo o entendimento da Turma no julgamento da Petição (PET) 6268, as declarações de Telmário "estão abrangidas pela imunidade parlamentar, uma vez que se relacionam ao exercício do mandato".

No vídeo gravado por Telmário, ele levanta suspeitas sobre a legalidade de uma rádio em Roraima e a associa a Jucá, a quem se referiu pelo termo "propineiro" e acusou da prática de fraude no caso da emissora.

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"Os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões mesmo quando proferidas fora do espaço do Congresso Nacional, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar", afirmou a relatora, ministra Rosa Weber.

Rosa observou o "notório antagonismo político entre os envolvidos, uma vez que ambos são senadores pelo mesmo estado", de modo que as supostas ofensas guardam relação com a atividade parlamentar.

Na mesma linha votou o presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, observando que a ideia da imunidade parlamentar é permitir o debate democrático, mesmo que isso importe certos exageros que caracterizem crime de injúria, calúnia e difamação.

Houve divergência do ministro Marco Aurélio, para quem a imunidade prevista na Constituição não é uma "carta em branco que autoriza a enxovalhar quem quer que seja".

Defesa

Com a palavra, Jucá

A assessoria de imprensa informou que o senador não irá se manifestar.

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